Provimento nº 29/2023-CGJ – Altera disposições sobre a inadimplência das serventias extrajudiciais no Código de Normas


  
 

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 29/2023, que altera disposições sobre a inadimplência das serventias extrajudiciais no Código de Normas.

Conforme o documento, ficam alterados os artigos 153, caput, e parágrafos § 1° e § 2°, da Seção XI, do Capítulo V,  e 153-A, Seção XI do Capítulo V, do Código de Normas Gerais, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 153 ……………………………………………………………………………….
§ 1º Incumbe ao Departamento do Foro Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes  mensalmente, preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das comarcas (NR).

Art. 153-A Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis (NR).
Parágrafo único – Não sendo sanadas ou os motivos do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis (NR).

Ficam revogados os incisos I , II e § 2º do art. 153, e §§ 1º, 2º e 3º do art. 153-A

Fonte: ANOREG-MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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