As restrições judiciais sobre um imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel não indicadas na matrícula do bem vendido não podem invalidar a transação. O projeto (PL 1.269/2022), do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), aprovado no Senado na terça-feira (14) dá segurança jurídica aos compradores nesses casos. O relatório, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), indicou que a legislação a ser alterada é diferente da proposta originalmente, o que vai fazer com que a proposta volte para nova votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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