Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes

Requerimento não substitui autorização judicial. 

A  Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos, para destinos nacionais e internacionais, quando desacompanhados de um dos pais ou de ambos. A expedição ocorre, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior. Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.
A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores. 

Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos

Serviço traz informações de cada comarca.

Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.

Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Novembro Azul: conheça os benefícios oferecidos pelo INSS

Dois auxílios previdenciários podem ser solicitados por quem faz tratamento contra o câncer de próstata

“Se cuide, não desampare quem você ama por preconceito ou medo de fazer o exame. Procure um médico”, postou nas redes sociais o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto. A fala é referente ao movimento Novembro Azul, que promove a conscientização dos cuidados com a saúde masculina, principalmente para prevenção do câncer de próstata, destacada no dia 17 deste mês.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é a segunda neoplasia maligna de maior incidência entre os homens no país, sendo que até 2025 há previsão de que 70% dos diagnósticos ocorram nas regiões Sul e Sudeste. Para quem possui faz tratamento desse tumor maligno, o INSS oferece dois tipos de auxílios:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser solicitado quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência de longo prazo e de idade estabelecidos pela Lei 8.742 (Loas), não sendo preciso contribuição para a Previdência.

  • Benefício por Incapacidade Temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser usufruído por quem estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual. Diferente do BPC, para este benefício é necessário ser contribuinte do INSS.

Ambos os benefícios podem ser solicitados tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o requerimento dos dois benefícios é preciso apresentar documentos pessoais e documentação médica. Somente no caso do BPC que é necessário apresentar o CPF e cadastro CadÚnico de todo grupo familiar. E lembre-se de manter os dados atualizados.  

E aposentadoria?

A aposentadoria por invalidez é decorrente do requerimento de auxílio-doença e apenas é concedida mediante decisão da Perícia Médica Federal. Para quem já recebe esse tipo de aposentadoria existe também o adicional de 25% no valor do benefício, que pode ser solicitado quando há necessidade de auxílio para realização de atividades na vida diária, como banho, alimentação e outras.

Fonte: gov.br

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