Atuação eficiente dos cartórios impacta combate ao crime organizado, afirma corregedor nacional

A evolução das práticas ilegais com o uso crescente da tecnologia, que desafia e impõe a necessidade de aprimoramento e atualização do trabalho de registradores e notários para a prevenção e o enfrentamento de crimes, ganhou a atenção dos participantes do “Seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo”. Iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, o evento realizado nesta terça-feira (7/11) uniu autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário; notários e registradores para a troca de ideias sobre o papel do sistema extrajudicial no cenário da produção de relatórios de inteligência financeira.

A mesma tecnologia que rende mais frequentemente benesses ao cotidiano do cidadão coloca em xeque, diariamente, a segurança na prestação de serviços pelos cartórios ao cidadão e ao país. E o aperfeiçoamento desse trabalho é objetivo comum no poder público. “As dinâmicas da sociedade e das estruturas do crime organizado exigem uma atualização e, tenho absoluta certeza, que os notários e registradores não faltarão a essa responsabilidade, a essas novas dimensões da sua atuação”, discursou, na abertura do evento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. “É uma nova estrutura, em um mundo transnacional, sem o limite das barreiras, da legislação, que exige um novo comportamento, um novo papel.”

Em 2019, o CNJ passou a coordenar a Ação 12  da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública que se tornou a principal rede de articulação institucional brasileira sobre o tema. A ação prevê a integração de notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Naquele ano, a Corregedoria Nacional publicou o Provimento nº 88/2019, que estabeleceu política, procedimentos e controles para adoção pelos cartórios em nome da prevenção desses crimes e ainda do financiamento do terrorismo, conforme previstos nas Lei 9.613, de 1998, e na Lei 13.260, de 2016. “Essa discussão de hoje perpassa pela atuação eficiente dos cartórios, dos registradores, que é uma responsabilidade à qual não faltarão os delegatários”, disse Salomão.

Criptomoedas e apostas on-line

No fim deste mês, reunião plenária da Enccla, que contará com a presença de representantes de mais de 100 instituições, definirá estratégias para o próximo ano. “O conselho de governança da Estratégia, criado neste governo para juntar 11 instituições, na sua primeira reunião definiu como temas prioritários os crimes ambientais e as novas tecnologias, especialmente criptomoedas e apostas on-line”, disse, na abertura do seminário, o secretário Nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho. “É importante a atualização, a modernização por meio de reuniões, encontros como esse, em nome de uma melhor, mais eficaz e mais objetiva perseguição, investigação e punição de crimes tão graves”, observou.

O objetivo do CNJ com o Seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – programação – é estimular o aprimoramento da participação de notários e registradores no sistema de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. “Temos certeza que é possível alcançar efeitos maiores e mais expressivos, com a colaboração assertiva dos notários e registradores do Brasil, os quais possuem grande capilaridade, atuando de forma direta na formalização de atos e negócios jurídicos nos milhares de municípios desse país, sob a fiscalização direta do Poder Judiciário”, discursou, na abertura do evento, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade.

O evento

A programação do Seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo contou com dois painéis: “Novas diretrizes para a contribuição de notários e registradores ao Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa” e “O aprimoramento das comunicações de operações atípicas à Unidade de Inteligência Financeira pelos serviços notariais e de registro”. O evento realizado na sede do CNJ foi transmitido pelo canal do CNJ no YouTube.

Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube

https://youtu.be/7xE00_EJBME

Fonte: Corregedoria Nacional Justiça

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Homem que adquiriu de boa-fé terreno doado por município não devolverá imóvel, diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que negou devolução de imóvel ao patrimônio de município do litoral norte catarinense, após o Executivo local demonstrar que os termos do contrato de doação não foram cumpridos em sua totalidade pela empresa beneficiada com a área, que no total perfaz 26 mil metros quadrados.

Embora tenha entendido como incontroversa a revogação da doação por descumprimento de obrigações, a câmara apontou que o município não promoveu a necessária averbação do terreno na respectiva matrícula imobiliária, o que permitiu na prática a aquisição da área por terceiros de boa-fé, fato que inviabiliza a reversão do terreno ao patrimônio da municipalidade.

“Comprovado que (nome de particular) adquiriu o imóvel de boa-fé, não é legítimo, lícito e lógico que o município obtenha a reintegração na posse do imóvel”, registrou o desembargador relator. O magistrado lembrou ainda que já tramita na Justiça ação civil pública que apura possíveis irregularidades no processo de doação de terras promovido pelo município (Apelação n. 0000949-91.2005.8.24.0135).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Cresce procura por registro de Pets nos cartórios de RTD

Esse registro sempre esteve à disposição da sociedade, mas a procura aumentou quando o animal passou a ter status de membro da família, destaca Vanuza Arruda, coordenadora acadêmica do Instituto

O registro de animais de estimação e silvestres é um tema novo, mas um direito que sempre esteve à disposição da sociedade. Na prática, funciona como uma guarda, ou seja, comprova que o dono é o tutor legal do animal.
Além disso, o pet passa a ter sobrenome e a ser integrante oficial da família. O tutor do animal faz uma declaração, constando seu nome e qualificação; a qualificação do animal; uma foto do animal e levar ao Registro de Títulos e Documentos da sede da sua comarca, para registrar ou enviar via central eletrônica (www.rtdbrasil.org.br).

Teoricamente todos os estados fazem o registro, mas algumas corregedorias locais não recomendam. Estados que fazem o registro: SE, AM, RJ, PR, SC, RO, GO, MS, MT, ES, AL, MG e o DF.

Em entrevista à comunicação do IRTDPJBrasil, a coordenadora acadêmica do Instituto, Vanuza Arruda, comenta sobre o tema e a aplicabilidade nos Registros de Títulos e Documentos. “O tutor ou guardião quer dar ao animal toda a segurança e carinho dado a um membro da família e o registro da declaração, além de comprovar esse status, pode ser usada em caso de perda do animal, para comprovar sua situação de guardião, bem como para solucionar problemas de disputa, como em casos de divórcios”, explica Vanuza.

O QUE SERIA O REGISTRO DE PET, COMO ELE FUNCIONA?

Trata-se do registro da declaração da guarda do animal, que pode ser doméstico ou silvestre. No caso do silvestre é necessária a autorização prévia do IBAMA, antes da realização do registro dessa guarda.

A(O)guardiã(o) ou tutor(a) legal do animal, faz uma declaração, constando seu nome e qualificação; a qualificação do animal: nome, data de nascimento ou de início da guarda, características físicas do animal (raça, sexo, pêlo, pinta ou mancha, deficiência, etc); se a guarda será compartilhada com cônjuge ou namorada(o); quem ficará com o animal, em caso do fim do relacionamento (pode ser definida guarda compartilhada). Nessa declaração o guardiã(o) pode colocar uma foto do animal e levar ao Registro de Títulos e Documentos da sede da sua comarca, para registrar ou enviar via central eletrônica( www.rtdbrasil.org.br).

DESDE QUANDO ELE PASSOU A SER OFERECIDO?

Esse registro sempre esteve à disposição da sociedade, mas a procura iniciou, quando o animal passou a ter status de membro da família. O(a) tutor(a) ou guardiã(o) quer dar ao animal toda a segurança e carinho dado a um membro da família e o registro da declaração, além de comprovar esse status, pode ser usada em caso de perda do animal, para comprovar sua situação de guardiã(o), bem como para solucionar problemas de disputa, como em caso de divórcios, que tem sido muito comuns, a disputa da guarda do animal por casais. Se declaram e registram, desde o início, quem tem direito ou como será a partilha da guarda, isso pode evitar um divórcio litigioso, dando maior celeridade e reduzindo o custo do judiciário, com processos.

Advogados especializados em direito de família, que já possuem conhecimento desse tipo de registro, já orientam seus clientes, quando consultados, sobre questões patrimoniais, guarda dos filhos e pets.

QUANTOS PETS JÁ FORAM REGISTRADOS NO BRASIL DESDE QUE ISS PASSOU A SER POSSÍVEL? TEMOS OS NÚMEROS ANO A ANO?

Infelizmente ainda não temos um repositório nacional, que nos forneçam esses dados precisos. Com a criação da ONR/RTDPJ temos a expectativa de, futuramente, poder fornecer esses dados, que podem ser usados, dentre outras finalidades, pelos municípios, para criação e política de saúde pública, em campanhas de vacinação, castração etc. Um exemplo é o convênio que o meu cartório assinou com a prefeitura municipal de Ouro Preto, a alguns anos, para fornecer dados numéricos, de animais registrados, para que a secretaria possa usar em levantamento da necessidade de campanhas de controle de zoonoses, vacinações e castrações. É uma forma segura e gratuita para o município.

O QUE IMPEDE ALGUNS ESTADOS JÁ OFERECER ESSE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS?

Não existe impedimento na legislação, federal ou estadual nesse sentido. Tenho conhecimento de estado que a corregedoria local orienta a não fazer, mas confesso que não existe embasamento legal para tal proibição, haja vista não existir lei proibindo.
Certo é que essa declaração traz felicidade e segurança a toda a família envolvida.

EM MÉDIA, QUAIS OS CUSTOS PARA QUEM TEM INTERESSE?

Costuma ser mais barato que a primeira vacina do pet. Varia entre R$90,00 a R$150,00. Mas depende da tabela de emolumentos de cada estado. Nesse caso não posso afirmar que o valor máximo será esse, por não ter em mãos todas as 27 leis de emolumentos.

FonteIRTDPJ-SP

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