Comunicado do Sindicato dos Notários e dos Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP)
Em função do que fora decidido pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004794-25.2022.2.00.0000 e, também, diante do Provimento nº 24/2023 da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça do Estado de São Paulo, o SINOREG informa e solicita aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que se abstenham de adicionar à planilha mensal, no item 22, as averbações de CPF perpetradas nas certidões pagas respectivas. As informações transmitidas em desconformidade com este comunicado terão seus ressarcimentos glosados, tendo em vista que não existe, por ora, estudo do impacto econômico-financeiro por parte da entidade gestora. Atenciosamente, Comissão Gestora do Fundo de Registro Civil.
Fonte: Sinoreg/SP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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