Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 12.342, de 30.12.2024 – D.O.U.: 31.12.2024.

Ementa

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2024.

Fonte: INR Publicações

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ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2024.

A publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à qualidade, prestação de serviços e gestão profissional.

Está disponível a edição 2024 do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). A publicação tem como propósito reconhecer e celebrar os serviços notariais e de registro de todo o país que consistentemente aderem aos requisitos de excelência e qualidade na administração das serventias e na prestação de serviços aos usuários.

Este projeto de alcance institucional visa incentivar a participação ativa da classe, fortalecendo o compromisso em oferecer serviços notariais e de registro de maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.

“Estamos comprometidos em impulsionar a excelência e a qualidade nos serviços notariais e de registro em todo o país”, explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg/BR.

Segundo Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da Anoreg/BR, “o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral é uma maneira de reconhecer aqueles que estão comprometidos com a prestação de serviços de alta qualidade e com a administração eficiente das serventias”.

A pontuação oficial do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral é derivada de três requisitos relacionados ao cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 (Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro) e ISO 9001:2015 (Gestão de Qualidade), além do PQTA dos últimos três anos: 2021, 2022 e 2023.

A produção do Ranking Nacional envolve a participação e auditoria da APCER Brasil, uma empresa líder no setor de Qualidade que também audita o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) e o Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), outras iniciativas da ANOREG/BR.

A publicação apresenta o Ranking dos Cartórios com as maiores pontuações, em ordem de classificação, e, para os Cartórios com a mesma pontuação, foram organizados em ordem alfabética. A edição também revela o Ranking dos Estados com o maior número de Cartórios participantes, em ordem de classificação.

Fonte: ANOREG/BR.

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