RFB: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência JANEIRO/2025.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Janeiro de 2025

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2025, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 126,46 115,39 107,51 99,34 88,85 76,19 62,96 53,94
Fevereiro 125,62 114,64 107,02 98,55 88,03 75,19 62,09 53,47
Março 124,70 113,82 106,47 97,78 86,99 74,03 61,04 52,94
Abril 123,86 113,11 105,86 96,96 86,04 72,97 60,25 52,42
Maio 122,87 112,37 105,26 96,09 85,05 71,86 59,32 51,90
Junho 121,91 111,73 104,65 95,27 83,98 70,70 58,51 51,38
Julho 120,94 111,05 103,93 94,32 82,80 69,59 57,71 50,84
Agosto 119,87 110,36 103,22 93,45 81,69 68,37 56,91 50,27
Setembro 118,93 109,82 102,51 92,54 80,58 67,26 56,27 49,80
Outubro 118,05 109,21 101,70 91,59 79,47 66,21 55,63 49,26
Novembro 117,19 108,66 100,98 90,75 78,41 65,17 55,06 48,77
Dezembro 116,28 108,11 100,19 89,79 77,25 64,05 54,52 48,28
Ano/Mês 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Janeiro 47,74 42,11 39,62 34,69 22,57 10,41
Fevereiro 47,25 41,82 39,49 33,93 21,65 9,61
Março 46,78 41,48 39,29 33,00 20,48 8,78
Abril 46,26 41,20 39,08 32,17 19,56 7,89
Maio 45,72 40,96 38,81 31,14 18,44 7,06
Junho 45,25 40,75 38,50 30,12 17,37 6,27
Julho 44,68 40,56 38,14 29,09 16,30 5,36
Agosto 44,18 40,40 37,71 27,92 15,16 4,49
Setembro 43,72 40,24 37,27 26,85 14,19 3,65
Outubro 43,24 40,08 36,78 25,83 13,19 2,72
Novembro 42,86 39,93 36,19 24,81 12,27 1,93
Dezembro 42,49 39,77 35,42 23,69 11,38 1,00

Fonte: Receita Federal do Brasil | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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