SINOREG/SP: Receita Federal define novos parâmetros para fiscalizar grandes contribuintes.


  
 

Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro a Portaria RFB 505/2024 que reclassifica contribuintes como pessoa física e jurídica especial e diferenciada.

A nova norma estabelece que a pessoa física que possui mais de R$ 15 milhões de rendimentos ou investimentos em renda variável ou com patrimônio superior a R$ 30 milhões passa a ser classificada como “pessoa física diferenciada”. A norma determina que essa classe de contribuinte passa  a ser alvo de fiscalização mais apurada.

Os novos critérios também alcançam as pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 80 milhões ou receita bruta maior que R$ 340 milhões.

Veja os novos critérios:

I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas

– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;

– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou

– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00

II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais

– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;

– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou

– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00

III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas

– Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;

– Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou

– Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais

 – Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;

– Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00

Com informações da Conjur

Fonte: SINOREG/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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