Número do processo: 1030404-77.2023.8.26.0562
Ano do processo: 2023
Número do parecer: 303
Ano do parecer: 2024
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1030404-77.2023.8.26.0562
(303/2024-E)
Registro de imóveis – Escritura pública de retificação e ratificação – Inclusão de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão em escritura pública de doação já registrada – Qualificação negativa – Doadora que embora detenha o usufruto não é mais titular de domínio do imóvel – Irrelevância da expressa anuência do atual titular de domínio – Doação já aperfeiçoada, não admitindo alteração – Precedentes da CGJ e do CSM – Retificação do título que implicaria modificação da declaração de vontade das partes e da substância do negócio jurídico realizado e registrado – Parecer pelo não provimento do recurso.
Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Int. São Paulo, 21 de maio de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO, OAB/SP 163.004, GLAUCIA MARA COELHO, OAB/SP 173.018, RAFAEL STUPPIELLO DE SOUZA, OAB/SP 247.503 e MARCELLA COSTA SIMÕES DE ALMEIDA, OAB/SP 444.596.
Fonte: DJe/SP – 28.05.2024.
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