Recurso administrativo – Registro de imóveis – Requerimento de retificação administrativa – Apuração de remanescente procuração pública outorgada para regularização do imóvel compromissado ao mandatário, parte interessada – Falecimento dos mandantes – Cumprimento dos poderes outorgados – Precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura – Parecer pelo provimento do recurso.


  
 

Número do processo: 1010398-11.2023.8.26.0510

Ano do processo: 2023

Número do parecer: 300

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1010398-11.2023.8.26.0510

(300/2024-E)

Recurso administrativo – Registro de imóveis – Requerimento de retificação administrativa – Apuração de remanescente procuração pública outorgada para regularização do imóvel compromissado ao mandatário, parte interessada – Falecimento dos mandantes – Cumprimento dos poderes outorgados – Precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura – Parecer pelo provimento do recurso.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, dou provimento ao recurso administrativo para autorizar o prosseguimento da retificação extrajudicial. Int. São Paulo, 21 de maio de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

DJe/SP – 28.05.2024.

Fonte: INR Publicações.

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