O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve conceder pensão por morte a dois netos de um beneficiário falecido em 2021. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 considerou que as crianças dependiam economicamente do avô.
Conforme o entendimento do relator do caso no TRF-3, apesar de o falecido não ter exercido o direito de guarda ou tutela dos netos, eles recebiam pensão alimentícia do avô. “Equiparando-se, portanto, aos menores sob guarda, por formar vínculo de dependência econômica.”
Para o desembargador, ficou configurado o direito à pensão por morte, “sob pena de ofensa ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal”.
A decisão foi unânime.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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