PROCESSO Nº 1125194-47.2024.8.26.0100
Espécie: PROCESSO
Número: 1125194-47.2024.8.26.0100
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 1125194-47.2024.8.26.0100 – SÃO PAULO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NOVO TEMPO ALLURE.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo o recurso de apelação como recurso administrativo e a ele dou provimento para determinar a averbação da alteração da convenção do condomínio recorrente, permitindo o ingresso do título no fólio real. Determino a edição do Provimento sugerido, conforme a minuta apresentada, publicando-se no Diário da Justiça Eletrônico. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: VIVIANE DIAS FIGUEIREDO, OAB/SP 326.997.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CG N° 64/2024
Altera os itens 81 e 82 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 21.01.2025 – SP)
Fonte: INR Publicações.
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