COMUNICADO CG Nº 60/2025:  está disponível o acesso ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD) na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR)

COMUNICADO CG Nº 60/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 60/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 60/2025

(Processo nº 2024/22935)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que está disponível o acesso ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD) na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

1) Conforme informações disponibilizadas pelo Comunicado CG nº 306/2024, o referido sistema objetiva assegurar a tramitação de mandados e ofícios entre o Poder Judiciário e as serventias de registros públicos, exclusivamente;

2) O sistema SERP-JUD permitirá a busca de Certidões de Registro Civil das Pessoas Naturais (com possibilidade de solicitação de segunda via de certidões), Pesquisa Nacional de Bens, no âmbito do Registro de Imóveis, a Busca de Pessoas Jurídicas e a Busca da Central Nacional de Garantias (referentes ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), dentre outros serviços;

3) Os magistrados e servidores habilitados para o uso do sistema SERP-JUD, devem utilizar o mesmo login e senha para acesso à plataforma PDPJ-Br, através do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/; recomentando-se utilizar o navegador Google Chrome;

4) O material de capacitação está disponível em https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1062.

Fonte: DJE/SP – 29.01.2025.

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INSS: Atestmed nos Correios: 21,9 mil pessoas já foram atendidas. Segurados podem entregar o atestado e cumprir exigência em 4,2 mil agências dos Correios e nas plataformas digitais do INSS, além de iniciar o processo pela Central 135.

A parceria entre o Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os Correios apresenta bons resultados: desde outubro do ano passado, 21,9 mil pessoas deram entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária via Atesmed ou cumpriram exigência nos Correios.

O projeto-piloto que deu início à parceria começou em março de 2024 no Nordeste. Em outubro foi ampliado para 2,6 mil agências no país. Atualmente, são 4,2 mil agências dos Correios habilitadas a receber o documento. A parceria é mais uma alternativa para o atendimento de beneficiários de auxílios pagos pelo INSS, ele não substitui a ação do servidor.

Como funciona?

Os segurados podem comparecer a uma agência dos Correios, onde um funcionário auxiliará no requerimento via Atestmed e digitalizará o atestado médico e documentos para enviar pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Da mesma forma, se for cumprir exigência, o funcionário digitaliza os documentos e envia pela plataforma para o INSS.

Outros meios

Além dos Correios, os segurados podem utilizar o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135 para requerer benefício ou cumprir exigência. Neste último caso, ao receber a informação do INSS sobre a pendência documental, o segurado pode se dirigir à uma agência dos Correios e apresentar a complementação de documentos ou informações para cadastro no sistema. Após a conclusão do atendimento, o sistema gera protocolo para acompanhamento da solicitação junto INSS.

Os beneficiários que optarem por utilizar a Central 135 para pedir o benefício terão cinco dias para apresentar a documentação nos Correios, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ainda em uma Agência da Previdência Social. Isso porque o processo é iniciado pelo telefone e finalizado nos Correios.

O que é o Atestmed

O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com duração de até 180 dias. Este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.

De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado por orientação do Ministério da Previdência, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental resultando em 595.313 deferimentos.

O Atestmed não indefere requerimentos de benefício por incapacidade temporária, ele encaminha o segurado para perícia médica presencial caso seja detectada a falta de algum dado no atestado médico.

O que deve constar no atestado

A concessão de benefício está condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente:

I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Conheça as agências dos Correios habilitadas a prestar o serviço clicando aqui.

Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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ANOREG/SP: Edital de convocação para a reunião da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 11/02.

CONSIDERANDO ter sido aprovado na reunião do Conselho Deliberativo de 27/11/2024 o encaminhamento do texto das alterações do estatuto da entidade para a apreciação da Assembleia Geral Extraordinária, ficam todos os associados da ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP convocados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no período das 9h00 às 16h00, para a deliberação por meio de votação eletrônica da seguinte ordem do dia:

1) Aprovação da alteração do estatuto conforme texto constante do Anexo I.

Serão encaminhados a todos os associados os acessos para o ingresso na página de votação eletrônica.

Cordialmente,

George Takeda
Presidente da ANOREG/SP

Confira a íntegra do edital de convocação.

Fonte: ANOREG/SP.

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