ANOREG/MT: Reunião entre Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso e Corregedoria reforça importância da CEl-MT

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) se reuniram nesta segunda-feira (27 de janeiro) para a apresentação da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) aos novos magistrados da Corregedoria, ferramenta que integra os cartórios do Estado e está consolidada como pilar essencial para a eficiência e a transparência nos procedimentos envolvendo o extrajudicial. A reunião, realizada na sede da CGJ-MT, contou com a presença da presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida; da diretora de Tecnologia da instituição, Maria Aparecida Bianchin; além da juíza auxiliar da Corregedoria Myrian Pavan Schenkel.

De acordo com as representantes da Anoreg-MT, a CEI-MT é uma plataforma que já tem demonstrado impactos positivos no dia a dia das serventias, da população, bem como dos 33 órgãos públicos conveniados. “Essa ferramenta digital permite a consulta, a troca de informações e a realização de atos eletrônicos de forma ágil e segura. Ela representa um avanço significativo para a prestação de serviços notariais e registrais, além de ser essencial para atender à crescente demanda no setor privado e público”, afirmaram.

Velenice Dias destacou à Corregedoria a excelente relação institucional com os órgãos públicos conveniados. “A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) tem se destacado como um instrumento essencial para otimizar processos, garantir transparência e fortalecer a relação institucional com os órgãos conveniados. A plataforma, que permite o compartilhamento seguro e eficiente de dados, tem sido amplamente utilizada por diversas entidades governamentais, promovendo maior celeridade na troca de informações e na tomada de decisões. Essa integração reforça o compromisso conjunto com a eficiência administrativa e o atendimento ágil às demandas da população. Para os órgãos públicos, a Central representa uma solução inovadora que reduz a burocracia, melhora a comunicação interinstitucional e assegura a conformidade com as normas de proteção de dados. Além disso, o sistema proporciona maior rastreabilidade e confiabilidade nas informações, facilitando a gestão e o planejamento estratégico”.

Fonte: ANOREG/MT.

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COMUNICADO CG Nº 60/2025:  está disponível o acesso ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD) na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR)

COMUNICADO CG Nº 60/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 60/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 60/2025

(Processo nº 2024/22935)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que está disponível o acesso ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD) na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

1) Conforme informações disponibilizadas pelo Comunicado CG nº 306/2024, o referido sistema objetiva assegurar a tramitação de mandados e ofícios entre o Poder Judiciário e as serventias de registros públicos, exclusivamente;

2) O sistema SERP-JUD permitirá a busca de Certidões de Registro Civil das Pessoas Naturais (com possibilidade de solicitação de segunda via de certidões), Pesquisa Nacional de Bens, no âmbito do Registro de Imóveis, a Busca de Pessoas Jurídicas e a Busca da Central Nacional de Garantias (referentes ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), dentre outros serviços;

3) Os magistrados e servidores habilitados para o uso do sistema SERP-JUD, devem utilizar o mesmo login e senha para acesso à plataforma PDPJ-Br, através do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/; recomentando-se utilizar o navegador Google Chrome;

4) O material de capacitação está disponível em https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1062.

Fonte: DJE/SP – 29.01.2025.

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INSS: Atestmed nos Correios: 21,9 mil pessoas já foram atendidas. Segurados podem entregar o atestado e cumprir exigência em 4,2 mil agências dos Correios e nas plataformas digitais do INSS, além de iniciar o processo pela Central 135.

A parceria entre o Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os Correios apresenta bons resultados: desde outubro do ano passado, 21,9 mil pessoas deram entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária via Atesmed ou cumpriram exigência nos Correios.

O projeto-piloto que deu início à parceria começou em março de 2024 no Nordeste. Em outubro foi ampliado para 2,6 mil agências no país. Atualmente, são 4,2 mil agências dos Correios habilitadas a receber o documento. A parceria é mais uma alternativa para o atendimento de beneficiários de auxílios pagos pelo INSS, ele não substitui a ação do servidor.

Como funciona?

Os segurados podem comparecer a uma agência dos Correios, onde um funcionário auxiliará no requerimento via Atestmed e digitalizará o atestado médico e documentos para enviar pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Da mesma forma, se for cumprir exigência, o funcionário digitaliza os documentos e envia pela plataforma para o INSS.

Outros meios

Além dos Correios, os segurados podem utilizar o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135 para requerer benefício ou cumprir exigência. Neste último caso, ao receber a informação do INSS sobre a pendência documental, o segurado pode se dirigir à uma agência dos Correios e apresentar a complementação de documentos ou informações para cadastro no sistema. Após a conclusão do atendimento, o sistema gera protocolo para acompanhamento da solicitação junto INSS.

Os beneficiários que optarem por utilizar a Central 135 para pedir o benefício terão cinco dias para apresentar a documentação nos Correios, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ainda em uma Agência da Previdência Social. Isso porque o processo é iniciado pelo telefone e finalizado nos Correios.

O que é o Atestmed

O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com duração de até 180 dias. Este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.

De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado por orientação do Ministério da Previdência, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental resultando em 595.313 deferimentos.

O Atestmed não indefere requerimentos de benefício por incapacidade temporária, ele encaminha o segurado para perícia médica presencial caso seja detectada a falta de algum dado no atestado médico.

O que deve constar no atestado

A concessão de benefício está condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente:

I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Conheça as agências dos Correios habilitadas a prestar o serviço clicando aqui.

Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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