ANOREG/SP: Edital de convocação para a reunião da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 11/02.

CONSIDERANDO ter sido aprovado na reunião do Conselho Deliberativo de 27/11/2024 o encaminhamento do texto das alterações do estatuto da entidade para a apreciação da Assembleia Geral Extraordinária, ficam todos os associados da ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP convocados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no período das 9h00 às 16h00, para a deliberação por meio de votação eletrônica da seguinte ordem do dia:

1) Aprovação da alteração do estatuto conforme texto constante do Anexo I.

Serão encaminhados a todos os associados os acessos para o ingresso na página de votação eletrônica.

Cordialmente,

George Takeda
Presidente da ANOREG/SP

Confira a íntegra do edital de convocação.

Fonte: ANOREG/SP.

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INSS: Quais são os serviços que não necessitam de login e senha no Meu INSS?

Emitir guia de pagamento, cadastrar CAT, ter acesso ao calendário de pagamento, são alguns dos serviços que são encontrados diretamente no site ou no aplicativo.

O Meu INSS é uma importante plataforma que oferece ao cidadão mais agilidade e praticidade no acesso aos serviços disponibilizados pelo IInstituto nacional do Seguro Social (INSS). Por meio dela, a resolução de questões previdenciárias é feita de forma online, evitando deslocamentos e otimizando o tempo do segurado.

Com isso, além de oferecer serviços que exigem a entrada com o login e senha Gov.br, o portal também disponibiliza serviços que podem ser acessados diretamente no endereço meu.inss.gov.br.

Confira os serviços disponíveis:

  • Revisão de BPC: serviço para consultar quem está na lista de pessoas que precisam atualizar ou fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
  • Novo pedido: por esse ícone é possível fazer a solicitação de extratos, aposentadorias, certidão de tempo de contribuição, atualizações, benefícios, pensões, entre outros.
  • Emitir Guia de Pagamento (GPS): ao clicar nesse serviço, o cidadão é encaminhado para o site da Receita Federal, onde ele informará sua categoria (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial) e os dados do contribuinte (NIT/PIS/Pasep). É através desse serviço que o segurado poderá emitir o boleto de pagamento da contribuição.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (cadastrar): serviço para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como doença ocupacional.
    (A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata)
  • Calendário de pagamento: local para consultar as datas de pagamento dos benefícios durante o ano corrente.
    (Consulte o número final no cartão de benefício, ignorando o dígito verificador, para encontrar as datas na tabela. Por exemplo, no cartão 123456789-0, o número final será 9)
  • Encontre uma agência: serviço para encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima.
  • Verificar autenticidade de documentos: serviço oferecido para verificar a autenticidade de documentos emitidos pelo INSS através do código fornecido no documento.
  • Inscrever no INSS: serviço para fazer a inscrição no INSS e gerar o número do trabalhador (NIT).
  • Fala.BR Ouvidoria: local para que o cidadão possa fazer um pedido de acesso à informação, fazer denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou enviar sugestões.
  • Meu INSS+ Conheça as vantagens: é possível conhecer as vantagens do serviço, ter conhecimento dos bancos parceiros e saber como emitir a carteira do beneficiário.
  • Taxas de empréstimo consignado: permite a consulta de instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos. O serviço pode ser contratado por pessoas que recebem aposentadoria, pensão e BPC.
  • Programa de Educação Previdenciária – Escola Virtual: programa criado com objetivo de disseminar o conhecimento previdenciário.

Qualquer dúvida sobre como usar o Meu INSS e informações previdenciárias do instituto, a assistente virtual, a Helô, estará disponível no site no canto inferior direito da tela do dispositivo.

Texto da estagiária Beatriz de Paula, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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ANOREG/BR: STF autoriza acumulação de especialidades ao titular que tenha ingressado por meio de concurso público na serventia preexistente.

O Supremo Tribunal Federal julgou por unanimidade a ADI 7.655, proveniente do Estado de São Paulo. O processo discutia a constitucionalidade do artigo 2º da Lei 17.939/2024 daquele Estado. Esta estabelecia que a especialidade de Protesto de Letras e Títulos seria conferida ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da comarca de Arujá/SP.

A discussão do feito girava entorno de possível ofensa à realização de concurso público, nos termos do artigo 236, da Constituição Federal. O julgamento, cuja relatoria foi do ministro Alexandre de Moraes, entendeu que “inexiste qualquer ofensa constitucional à acumulação de especialidade em serventia preexistente, cujo delegatário tenha sido habilitado, em concurso público, para uma das atividades.”

Ademais, ficou consignado que “o Poder Judiciário local detém plena autonomia para reestruturar os serviços objeto de delegação estatal, desde que assegurada a habilitação do serventuário por concurso público, em qualquer de suas modalidades (ingresso ou remoção).

Fonte: ANOREG/BR com informações do STF.

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