PROVIMENTO CGJ N° 13/2025: Acrescenta os subitens 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6 e 9.7 no Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre o rito do procedimento administrativo de apuração de invalidez de titular.

PROVIMENTO CGJ N° 13/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 13/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 

PROVIMENTO CGJ N° 13/2025

Acrescenta os subitens 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6 e 9.7 no Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre o rito do procedimento administrativo de apuração de invalidez de titular.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 02.04.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações- DJE/SP – 02.04.2025.

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Parecer n. 121/2025-E: Serviço Registral e Notarial – Necessidade de atualização das Normas de Serviço – Procedimento administrativo de apuração de invalidez, que não se confunde com o procedimento administrativo disciplinar – Precedentes da Corregedoria Geral – Parecer pela atualização das Normas

Serviço Registral e Notarial – Necessidade de atualização das Normas de Serviço – Procedimento administrativo de apuração de invalidez, que não se confunde com o procedimento administrativo disciplinar – Precedentes da Corregedoria Geral – Parecer pela atualização das Normas.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DJe de 02.04.2025 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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RFB : Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência ABRIL/2025.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: ABRIL de 2025

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2025, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 129,42 118,35 110,47 102,30 91,81 79,15 65,92 56,90
Fevereiro 128,58 117,60 109,98 101,51 90,99 78,15 65,05 56,43
Março 127,66 116,78 109,43 100,74 89,95 76,99 64,00 55,90
Abril 126,82 116,07 108,82 99,92 89,00 75,93 63,21 55,38
Maio 125,83 115,33 108,22 99,05 88,01 74,82 62,28 54,86
Junho 124,87 114,69 107,61 98,23 86,94 73,66 61,47 54,34
Julho 123,90 114,01 106,89 97,28 85,76 72,55 60,67 53,80
Agosto 122,83 113,32 106,18 96,41 84,65 71,33 59,87 53,23
Setembro 121,89 112,78 105,47 95,50 83,54 70,22 59,23 52,76
Outubro 121,01 112,17 104,66 94,55 82,43 69,17 58,59 52,22
Novembro 120,15 111,62 103,94 93,71 81,37 68,13 58,02 51,73
Dezembro 119,24 111,07 103,15 92,75 80,21 67,01 57,48 51,24
Ano/Mês 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Janeiro 50,70 45,07 42,58 37,65 25,53 13,37 2,95
Fevereiro 50,21 44,78 42,45 36,89 24,61 12,57 1,96
Março 49,74 44,44 42,25 35,96 23,44 11,74
Abril 49,22 44,16 42,04 35,13 22,52 10,85
Maio 48,68 43,92 41,77 34,10 21,40 10,02
Junho 48,21 43,71 41,46 33,08 20,33 9,23
Julho 47,64 43,52 41,10 32,05 19,26 8,32
Agosto 47,14 43,36 40,67 30,88 18,12 7,45
Setembro 46,68 43,20 40,23 29,81 17,15 6,61
Outubro 46,20 43,04 39,74 28,79 16,15 5,68
Novembro 45,82 42,89 39,15 27,77 15,23 4,89
Dezembro 45,45 42,73 38,38 26,65 14,34 3,96


Fonte
: Receita Federal do Brasil | Gov.br.

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