STJ: Pesquisa Pronta destaca prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel.

A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO: Prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel.

Confira outros temas relacionados:

Usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro.

Pretensão de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROCESSOS NOS TRIBUNAIS: Conceito de jurisprudência dominante.

Confira outros temas relacionados:

Recursos pendentes ou casos anteriores. Alteração de entendimento jurisprudencial.

Afetação de recurso ao rito dos recursos repetitivos. Discussão acerca da suspensão ou do sobrestamento das demais ações em curso no STJ.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Medida Provisória PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.294, de 11.04.2025 – D.O.U.: 14.04.2025.

Ementa

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………….

XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025:

……………………………………………………………………………………………………………………….

XII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 0 0
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil 

Fonte:  Inr Publicações

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CNB: CNB/CF divulga edital de AGO

A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, nos termos do Capítulo III, do artigo 11, do Estatuto Social desta entidade, convoca os associados a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 28 de abril de 2025. A sessão será instalada, nos termos do artigo 14 do estatuto supramencionado, às 12:00 horas com a presença de no mínimo um terço dos associados institucionais e, na falta deste quórum, em segunda chamada, às 12:30 horas, com o número de presentes. Por fim, informa-se que o encontro realizar-se-á na Sede Institucional localizada no Centro Empresarial Varig – Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, Sala 204 – Brasília, Distrito Federal. Para deliberar sobre as seguintes ordens do dia:

1. Prestação de contas do ano de 2024
2. Demais temas de interesse da entidade

Edital AGO – prestacao de contas

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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