STJ: Pesquisa Pronta destaca remoção de inventariante por animosidade entre as partes.

A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

DIREITO CIVIL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Aplicação da Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis – Lei 9.514/1997 – na resolução do contrato por inadimplência da incorporadora.

Confira outros temas relacionados:

Incorporação Imobiliária. Incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Alienação fiduciária. Responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais.

DIREITO CIVIL – SUCESSÕES: Remoção de inventariante, com a substituição por outro, dativo, em decorrência da animosidade entre as partes.

Confira outros temas relacionados:

Ação de prestação de contas em face de inventariante.

Penhora sobre bens decorrentes de herança.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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ANOREG/BR: O Raio-X dos Cartórios revela a transformação digital no atendimento e na gestão.

O levantamento revela como os notários e registradores estão adotando tecnologias para modernizar a gestão e melhorar o atendimento ao público, ampliando a eficiência e a acessibilidade dos serviços.

O Raio-X dos Cartórios, levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), trouxe à tona a crescente utilização de tecnologias no setor extrajudicial brasileiro, mostrando como os Cartórios estão se modernizando para atender melhor à sociedade. Desde o uso de sistemas de gestão até a implementação de Inteligência Artificial (IA) no atendimento aos usuários, os dados coletados apontam para uma transformação digital significativa, que tem impactado tanto a gestão interna dos Cartórios quanto a experiência dos cidadãos ao acessar serviços cartoriais.

De acordo com os dados do levantamento, 62,5% dos Cartórios pesquisados utilizam sistemas de gestão, que facilitam a organização e o controle dos processos internos. Esses sistemas são fundamentais para garantir a agilidade na execução de tarefas e a integridade dos dados, minimizando erros humanos e aumentando a eficiência administrativa.

Outro recurso amplamente utilizado é a digitalização de documentos, presente em 58,8% dos Cartórios. A digitalização não apenas facilita o armazenamento e o acesso a documentos, mas também contribui para a preservação do patrimônio documental, tornando os registros mais seguros e acessíveis. Essa prática tem sido uma aliada importante na redução de custos operacionais e no aumento da eficiência, permitindo que os Cartórios ofereçam um serviço mais ágil à população.

Ferramentas de atendimento virtual: mais acessibilidade para os cidadãos

O levantamento também revela a adoção de ferramentas de atendimento virtual, com 87,6% dos Cartórios utilizando e-mail como principal canal de comunicação. Além disso, 45,2% dos Cartórios adotam aplicativos de mensagens como WhatsApp ou Telegram, proporcionando uma comunicação direta e rápida com os usuários, facilitando o acesso a informações e serviços.

A utilização de aplicativos específicos de celular também tem se destacado como uma forma eficaz de aproximar o cidadão do serviço cartorial, com 32,4% dos Cartórios adotando essa tecnologia. A mobilidade oferecida pelos aplicativos permite que os usuários realizem consultas e, em alguns casos, até iniciem processos diretamente de seus dispositivos móveis.

Canais de comunicação: facilitando o acesso

A comunicação eficiente com o público também é uma prioridade para os Cartórios. O levantamento revelou que 100% dos Cartórios utilizam e-mail para comunicação com os cidadãos, e 87,6% mantêm sites com informações sobre serviços, horários de funcionamento e outros dados relevantes. Redes sociais, como Facebook e Instagram, são usadas por 60,4% dos Cartórios, tornando os serviços ainda mais acessíveis e visíveis para o público geral.

Vale ressaltar que os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.

Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.

Acesse os resultados completos: raiox.anoreg.org.br

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/MT: Anoreg-MT e Sefaz-MT discutem melhorias no sistema de ITCD em reunião técnica.

Nesta segunda-feira (14 de abril), o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Marcelo Farias Machado, participou de reunião na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para tratar de ajustes e melhorias no sistema de ITCD. Entre os temas abordados, destacaram-se as doações sucessivas, com revisão de lançamentos de 2019 a 2024 e benefícios para quem aderir ao refis até junho, além da futura automatização da identificação da primeira doação.

Também foi discutida a automatização da identificação de GIAs em casos de sobrepartilha, com previsão de alteração no sistema e, enquanto isso, redução dos prazos para análise manual.

Outra sugestão tratada foi a possibilidade de o sistema calcular o ITCD complementar em casos de quinhões desiguais, o que ainda depende de estudo técnico e formalização de procedimento independente, com anexação da minuta da cessão correspondente.

Foi informado que já está em andamento a inclusão da data da escritura de nomeação de inventariante nos processos eletrônicos, o que poderá evitar penalidades (exclusão da multa) por envio da GIA do inventário fora do prazo, em conformidade com a resolução n. 35 do CNJ.

Quanto ao usufruto, foi questionado pelo diretor de Notas acerca da constitucionalidade da cobrança de ITCD de 140% do valor do imóvel (70% na doação da nua-propriedade) e (70% da extinção do usufruto), resultando em porcentagem que extrapola o valor do imóvel quando há desdobramento da propriedade. A coordenadora do ITCD aduziu que há lei estadual prevendo tal exegese dessa forma, porém o decreto regulamentador possibilitou ao doador da nua-propriedade a possibilidade de adiantar o pagamento do ITCD a fim de não haver cobrança na extinção do usufruto, hipótese facultativa na qual ele pagará o ITCD com a base de cálculo corresponte a 100% do valor do bem (e não 140%), de forma que não haverá mais cobrança quando da extinção, conforme Nota Técnica 065/2023 da SEFAZ/MT.

Tal faculdade ainda depende de processo manual (até 60 dias + 30 dias) a fim de homologação, mas pode representar uma economia futura quando da consolidação da propriedade em favor do nu-proprietário quando do falecimento do usufrutuário ou renúncia deste.

Também participaram da reunião Renato Sousa (Unidade Executiva da Receita Estadual), Damara Almeida (superintendente de Atendimento ao Contribuinte), Eliana Guerrize (coordenadora do ITCD), e a advogada Maria Angela.

Fonte: ANOREG/MT.

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