ANOREG/MT: Imóveis na faixa de fronteira em Mato Grosso devem ser regularizados para evitar perda da propriedade.


  
 

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso lançou a cartilha digital “Já Regularizou seu Imóvel?” 2025-2026, voltada a proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira com a Bolívia — área de até 150 km da divisa. Segundo a Lei nº 13.178/2015, esses imóveis precisam ser ratificados, sob pena de serem incorporados ao patrimônio da União. No Estado, 28 municípios estão total ou parcialmente inseridos nessa faixa.

A cartilha explica quais imóveis precisam ser regularizados; os documentos exigidos; os procedimentos legais; além de tratar das exceções e fornecer canais para esclarecimento de dúvidas. Imóveis até 2.500 hectares podem ser ratificados diretamente no cartório de registro de imóveis, conforme o Provimento nº 43/2019 do TJMT. A não regularização pode acarretar perda da propriedade, exigência de nova titulação junto à União e possível ausência de indenização em caso de desapropriação.

CARTILHA FAIXA DE FRONTEIRA – GESTÃO 2025-2026

Clique para acessar a cartilha.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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