Parecer n. 167/2025-E: Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da Resolução conjunta n° 12/2024 – CNJ/CNMP que alterou a Resolução Conjunta n° 3/2012-CNJ/CNMP – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional – Proposta de renumeração e alteração de redação de todos os itens da Subseção II da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, denominada “Do Assento de nascimento do Indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais”.


  
 

PROCESSO Nº 2025/28183

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/28183
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/28183 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO: Vistos. Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se. São Paulo, 11 de maio de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

(167/2025-E)

Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da Resolução conjunta n° 12/2024 – CNJ/CNMP que alterou a Resolução Conjunta n° 3/2012-CNJ/CNMP – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional – Proposta de renumeração e alteração de redação de todos os itens da Subseção II da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, denominada “Do Assento de nascimento do Indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais”.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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