Central Eletrônica de Registro de Imóveis.

Procedimento para regularização do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária.

Um novo procedimento para regularização do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária referente aos atos de visualização eletrônica de matrícula e de registro realizados na Central Eletrônica de Registro de Imóveis foi divulgado pela Corregedoria.

A utilização do selo de fiscalização eletrônico e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária relativos aos atos de visualização eletrônica de matrícula, previsto no item 10 da Tabela 4 (código fiscal 4902-3), anexa à Lei estadual nº 15.424/2004, deverão ser efetuados pelo registrador, obedecendo à escala prescrita no art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/TJMG/CGJ/SEF-MG/2005.

Para fins de regularização das inconsistências de recolhimento dos atos praticados pela serventia, no período de 2018 a 2021, a selagem dos atos deverá observar a data de 30 de dezembro do respectivo ano, com consequente retificação da Declaração de Apuração da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, com a incidência acréscimos legais.

Para fins de regularização das inconsistências de recolhimento dos atos praticados pela serventia no ano de 2022, a selagem dos atos deverá observar o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2005, com utilização dos selos eletrônicos no último dia do período de apuração da TFJ, com a consequente retificação da DAP/TFJ, com a incidência de acréscimos legais, conforme previsto na Lei estadual nº 15.424, de 2004.

No momento da selagem, os selos eletrônicos deverão ser agrupados com a impressão do selo de consulta no relatório de atos praticados, que deverá ser arquivado na serventia em meio físico ou eletrônico.

Os oficiais de registro de imóveis deverão comprovar à direção do foro da comarca o saneamento das eventuais irregularidades, no prazo de 30 dias, sob pena de adoção de medidas disciplinares e tributárias cabíveis.

Aviso nº 4/CGJ/2023 foi disponibilizado no DJe de 17/1/2023.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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Programa Litígio Zero prevê descontos para renegociação de dívidas tributárias e extinção de multas para contribuintes que confessarem débitos.

Medida visa reduzir a litigiosidade, facilitar a regularização e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Clique aqui para acessar Perguntas e Respostas sobre o assunto.

Saiba mais sobre medidas de recuperação fiscal aqui.

Fonte: Ministério da Economia.

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Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Edital nº 1/2019 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Aurélio Ferenzini, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no capítulo 17 do Edital, a EJEF convoca os candidatos relacionados ao final desse Caderno Administrativo, para comparecerem no Centro de Convenções e Eventos da Associação Médica de Minas Gerais – CENCON AMMG, localizado na Av. João Pinheiro nº 161, bairro Centro, Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e de se submeterem à entrevista individual e à Prova Oral, que seguirão o seguinte cronograma:

Dias:

– Critério de ingresso por provimento: dias 06, 07, 08 e 09/02/2023 (manhã e tarde).

– Critério de ingresso por remoção: dia 10/02/2023 (manhã e tarde).

Horários de início:

– Para o critério de ingresso por provimento: 7 horas, turno da manhã; 13 horas, turno da tarde.

– Para o critério de ingresso por remoção: 7 horas, turno da manhã; 13 horas, turno da tarde.

Na oportunidade a EJEF informa:

1 – em ambos os turnos haverá tolerância de 30 minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto;

2 – os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista individual e da Prova Oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Os trabalhos serão iniciados nos horários acima citados, com o credenciamento prévio;

3 – para o critério de ingresso por provimento, a Prova Oral seguirá a ordem de arguição definida em sorteio público, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do dia 14 de julho de 2021 (republicação). Já para o critério de ingresso por remoção, será observado o resultado do sorteio público realizado no dia 18 de setembro de 2020, conforme disponibilizado no DJe de 22 de setembro de 2020;

4 – não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora das datas, dos horários estabelecidos ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público, conforme disposto no subitem 17.2.2 do Edital nº 1/2019;

5 – a Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no subitem 17.4 do Edital nº 1/2019;

6 – a Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro);

7 – o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;

8 – a Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital nº 1/2019. O conteúdo programático das disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do citado edital;

9 – o domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na Prova Oral, conforme disposto no subitem 17.5.3 do Edital nº 1/2019;

10 – é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral;

11 – será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora, de acordo com o que dispõe o subitem 17.5.6 do Edital nº 1/2019;

12 – os candidatos não poderão se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista e Prova Oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso;

13- não será admitido durante o período de realização da Prova Oral o uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

14- é vedado que o candidato porte arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de autorização oficial;

15 – será permitido aos candidatos estudarem ou consultarem suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiverem na sala de confinamento aguardando sua arguição na Prova Oral, contudo, a CONSULPLAN e a EJEF/TJMG não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto;

16 – as normas acerca da Prova Oral foram disponibilizadas no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do dia 14 de setembro de 2020 e nesse ato ficam ratificadas;

17 – o público poderá assistir à Prova Oral, porém não será permitido portar celular ou outros aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados;

18 – a Prova Oral será registrada em áudio e vídeo, devendo os candidatos autorizarem as respectivas captações;

19 – a EJEF recomenda a utilização de máscara facial pelo candidato durante a realização das provas. As listas dos candidatos convocados para a entrevista individual e Prova Oral, com os respectivos dias e horários, encontram-se ao final deste Caderno Administrativo. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023. Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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