Portaria GC 39 dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

PORTARIA GC 39 DE 28 DE MARÇO DE 2023 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de abril de 2023, de forma híbrida:

I – 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 10 a 14 de abril;

II – 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, de 17 a 20 de abril;

III – 7º Ofício de Notas de Samambaia, de 24 a 28 de abril. Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Alteração na geração do boleto do 5,66%.

A partir de abril de 2023 os boletos para o pagamento do 5,66% – dos atos praticados nos meses anteriores – só serão emitidos mediante o envio da DAP. Na prática não mudou nada para gerar o documento. A única novidade é que não é possível emiti-lo sem prévio envio da respectiva DAP.

Ao emitir a DAP é necessário preencher o campo “data de depósito do RECOMPE”. Neste campo, o Registrador ou Notário deverá colocar a data em que efetuará o pagamento do 5,66%. 

Também é importante ressaltar que o pagamento do boleto deverá ser realizado após 15 minutos de sua emissão (tempo para ser registrado no Banco do Brasil).

Por fim, segue, adiante, passo a passo para geração do boleto do 5,66%:

Mais informações, gentileza entrar em contato com o Recompe através do telefone: (31) 2129-6000.

Fonte:  Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Anoreg/SP convida os cartórios paulistas para participarem da Campanha do Agasalho 2023.

Com a chegada da estação do inverno no Estado, a preocupação com os mais vulneráveis aumenta. Diante disso, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os cartórios paulistas a participarem da Campanha do Agasalho 2023.

Essa importante ação social visa arrecadar roupas, sapatos e cobertores limpos e em bom estado para comunidades, igrejas e ONGs.

A Anoreg/SP enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha. Cada cartório participante poderá escolher o local que receberá as doações. A associação recomenda que a arrecadação seja realizada ao longo dos meses de maio, junho e julho, uma vez que as baixas temperaturas são registradas neste período. As doações podem ser realizadas até o dia 25 de julho.

A serventia deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa entre contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

Pedimos ainda que os cartórios encaminhem para o e-mail associados@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Contamos com a sua participação!

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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