TJ/RS: TJRS realiza sorteio para definir ordem de vacância nas serventias extrajudiciais

Nesta sexta-feira (7/11), a Corregedoria-Geral da Justiça realizou o sorteio público de desempate que definiu a ordem das serventias extrajudiciais na Relação Geral de Vacâncias. Ela serve de base para o concurso público de delegatários, responsáveis pela administração de cartórios e pela prestação de serviços como escrituras, registros civis e de imóveis. A atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.

O sorteio foi conduzido pelo Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, que é responsável pela matéria, e envolveu 42 serventias incluídas no Edital nº 145/2025-CGJ. Segundo o magistrado, as serventias sorteadas possuem a mesma data de criação, em razão de leis publicadas simultaneamente. “Como foram criadas no mesmo momento, apenas o sorteio permite estabelecer a ordem de inclusão na lista de vacância”, acrescentou. O Juiz destacou, ainda, que o procedimento é necessário quando as datas de criação e de vacância das serventias coincide. “Nesses casos, o sorteio define a posição da serventia na Relação Geral de Vacâncias, o que determinará se ela será provida por concurso de ingresso ou por remoção”, explicou.

O edital com a ordem das serventias sorteadas será publicado na próxima semana.

Texto: Maria Inez Petry


ANOREG/MT: CGJ-MT destaca orientações sobre custos e segurança dos acervos dos registros de imóveis

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos registradores imobiliários as diretrizes encaminhadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso acerca dos custos estimados para a transposição de dados registrais e das medidas obrigatórias de segurança e conservação dos acervos físicos.

As orientações decorrem de determinação da Corregedoria Nacional de Justiça e foram baseadas nas informações fornecidas pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Estimativas de custos

     O ONR realizou levantamento junto à empresas especializadas, apresentando os seguintes valores médios:

 – Digitalização: R$ 3,83 por matrícula

 – Digitação: R$ 6,00 por lauda (1.250 caracteres)

 – Estruturação dos Indicadores Real e Pessoal: R$ 3,50 por matrícula

     Conforme reforçado pelo TJMT, os custos são de responsabilidade das serventias, salvo aquelas contempladas pelo Programa de Inclusão Digital (PID/ONR)

Segurança dos acervos físicos

     O documento ressalta que, enquanto pendentes de digitalização, digitação ou estruturação, os acervos devem permanecer sob guarda e responsabilidade direta do titular da serventia, conforme estabelecem a Lei nº 6.015/1973 e a Lei nº 8.935/1994.

     O ONR recomenda as seguintes boas práticas de conservação:

 – Controle ambiental (evitar umidade, calor e luz solar direta)
– Manuseio cuidadoso (uso de luvas, evitar clipes e fitas adesivas)
– Armazenamento adequado (caixas, pastas, estantes ventiladas)
– Limpeza preventiva dos ambientes

Apoio técnico disponibilizado pelo ONR

     Para auxiliar as serventias, o ONR destaca iniciativas e ferramentas de suporte:

 – Programa de Inclusão Digital (PID/ONR) – Fornecimento de equipamentos e serviços para serventias elegíveis.

 – Ferramenta IARI (Inteligência Artificial do Registro de Imóveis) – Automatização da extração dos Indicadores Real e Pessoal, reduzindo tempo e custos operacionais.

Canais de atendimento do ONR:

 – E-mail: suporteiari@onr.org.br

 – Telefone: (11) 3195-2299

 – WhatsApp: (61) 2780-0800

 – Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30

Cumprimento das determinações

     O documento determina que os registradores tomem ciência das informações acima e adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento das determinações legais e normativas, especialmente quanto à segurança dos acervos e à estruturação dos dados registrais.

Ofício Circular nº 353/2025 – Custos e segurança dos acervos

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Fonte: ANOREG/MT.

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TJ/RO: Usucapião: novidade da Corregedoria traz mais segurança e padronização aos serviços de cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) dá mais um passo na organização dos serviços cartoriais com a publicação do Provimento n. 27/2025, que normatiza o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis do Estado. O documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa, foi publicado no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira, 6, e já está em vigor.

A usucapião é um processo que permite que alguém que ocupa um imóvel possa se tornar dono legal dessa propriedade. Ela pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. Nesse segundo caso, o cidadão pode regularizar imóveis diretamente nos cartórios, desde que sejam preenchidos todos os requisitos legais.

A agilidade na regularização das propriedades não deixa de lado a segurança jurídica, já que o Provimento estabelece fluxos e prazos detalhados para todas as etapas do procedimento extrajudicial, que começa no tabelionato de notas, com a lavratura da ata notarial, e encerra no registro de imóveis.

Com a regulamentação, as regras padronizadas e prazos definidos garantem tramitação uniforme para todos os cidadãos rondonienses. Atualmente, todos os tabelionatos de notas e os registros de imóveis de Rondônia já podem realizar o procedimento.

A elaboração do fluxo contou com diálogo entre o Judiciário Rondoniense, por meio do Departamento Extrajudicial (Depex) e Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria, sob coordenação do juiz Marcelo Tramontini; a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO); Notários Registradores de Imóveis. Durante a construção do ato, todos os profissionais puderam opinar e apresentar melhorias, observada a legalidade. E, a partir de agora, o procedimento segue sendo acompanhado pelos usuários, advogados, defensores públicos e será fiscalizado pela Corregedoria por meio das correições ordinárias.

Para mais informações sobre como iniciar o procedimento da usucapião extrajudicial, basta procurar o cartório de notas ou de registro de imóveis do seu município.

Confira alguns pontos do provimento:

  • A ata notarial de reconhecimento de usucapião extrajudicial será lavrada no tabelionato de notas do Município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo, mediante pedido do(a) interessado(a) ou por advogado(a) munido(a) de procuração; no caso do requerimento de reconhecimento da usucapião extrajudicial também pode ser assinado por defensor(a) público(a) constituído(a).
  • Abrangendo a área do imóvel mais de um Município, será competente o tabelionato de notas em que estiver localizada a maior parte.
  • O(a) tabelião(ã) deverá analisar a documentação apresentada em até 10 (dez) dias úteis, contados da formalização do pedido.
  • É vedado o registro de usucapião extrajudicial de imóvel rural que não possua matrícula ou transcrição.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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