ANOREG/MT – Comunicado nº 02/2021 – Nova funcionalidade da CEI

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) tem uma nova funcionalidade para as serventias. Agora, os cartórios conseguem avançar a etapa do pedido mesmo se ele estiver na etapa do cliente, visando melhorar contratempos encontrados na utilização da plataforma como, por exemplo, o cliente anexar o comprovante de pagamento e não avançar a etapa do pedido para que o cartório possa responder à solicitação.

No entanto, a Anoreg-MT salienta que, nas etapas dos clientes, os cartórios devem, exclusivamente, apenas avançar ou estornar a etapa dos pedidos. Essa funcionalidade não deve ser utilizada caso o pedido esteja na etapa de abertura, sendo esta etapa exclusiva para o cliente informar/descrever sua solicitação, não devendo o cartório interferir na criação do pedido.

Por fim, o cartório não deve finalizar o pedido na etapa de finalização, sendo responsabilidade única e exclusiva do solicitante. As etapas pendentes para as serventias são: Recebimento e Execução para os pedidos de certidão e Recebimento, Protocolar, Devolução e Execução para pedidos de e-protocolo.

Confira no anexo os exemplos.

Comunicado nº 02/2021 – Avançar etapas dos pedidos na CEI

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Fonte: ANOREGMT.

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ANPD publica nomeação oficial de composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD)

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Documento Ata de Circuito Deliberativo nº 3/2021

Brasília, 03 de maio de 2021.

ATA DE CIRCUITO DELIBERATIVO DO CONSELHO DIRETOR Nº 3/2021

Processo número: 00261.000217/2021-81
Interessados: ANPD

Clique aqui e confira na íntegra.

Fonte: SINOREG/SP

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TJSP – Corte paulista participa do Maio Laranja

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, criado pela Lei Federal nº 9.970/00, acontece no dia 18 de maio. A data rememora o violento assassinato de uma menina de oito anos de idade, em 1973, na cidade de Vitória (ES). A pequena Araceli foi sequestrada, drogada, violentada sexualmente e assassinada. Todo ano diversas instituições públicas e privadas promovem ações de reflexão e sensibilização para a importância de se proteger crianças e adolescentes do abuso e exploração sexual, que se concentram na campanha nacional denominada Maio Laranja. O Tribunal de Justiça de São Paulo, sempre atento ao tema e atuando na defesa e proteção de crianças e adolescentes por meio de setores especializados, acompanha a iniciativa.

Em maio do ano passado o TJSP lançou a campanha ‘Não se cale!’, com o objetivo de alertar sobre os crimes, incentivar a denúncia e orientar como ela pode ser realizada. O projeto contou com a parceria do grupo Palhaços sem Juízo, que produziu vídeos de conscientização e reflexão sobre o tema, Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) e Secretaria Estadual da Educação (Seduc).

Para proteger as crianças e adolescentes é importante que os adultos fiquem atentos, pois há situações em que as violências não deixam marcas visíveis. Mudanças repentinas de comportamento, resistência da criança ou adolescente em ficar sozinho(a) ou em permanecer na companhia de determinada pessoa, alterações no sono e na alimentação, são alguns dos sinais identificáveis. De acordo com cartilha lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de 85% a 90% dos agressores sexuais são pessoas conhecidas.

A criança e o adolescente nunca devem ser vistos como culpados. Para conversar com a criança sobre o tema é necessário calma, pois a revelação da violência sofrida é um processo e, muitas vezes, não ocorre imediatamente ou é relatada de uma só vez. Se há suspeita de violência, comunique às autoridades competentes e deixe que profissionais especializados abordem o assunto. Lembrando que a criança/adolescente não deve depor contra sua vontade na delegacia ou em qualquer outro lugar. Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar, Conselho Tutelar, delegacias de polícia e, também, pelo Disque 100, mantido pelo Governo Federal. De acordo com o MMFDH, em 2020 o Disque 100 recebeu 95,2 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 5/5/21.

Fonte: TJSP.

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