Provimento regulamenta regime de trabalho nos dias 26, 29, 30 e 31 de março

Tribunal terá expediente em Sistema Remoto de Trabalho.

 

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta segunda-feira (22), o Provimento CSM nº 2603/21, que dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março. Nas datas, haverá expediente normal no TJSP em sistema de trabalho remoto, conforme disposto no Provimento nº 2.602/21 – porém, ficarão suspensos os prazos processuais em primeiro e segundo graus na comarca da Capital. Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado (Provimento CSM nº 2600/21), também serão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas onde forem adotadas, no município da sede, medidas de lockdown.

Confira a íntegra:

PROVIMENTO CSM Nº 2603/2021

Dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, a suspensão dos prazos processuais em caso de imposição de medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2021;

 CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e da Consciência Negra do ano de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município de São Paulo;

 CONSIDERANDO que nesse período o Tribunal de Justiça permanecerá em Sistema Remoto de Trabalho, com suspensão das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro e segundo graus;

 CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, III, da Resolução CNJ nº 322/2020, possibilitando a suspensão dos prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);

 CONSIDERANDO a instituição de medidas restritivas à circulação das pessoas (lockdown) em alguns municípios paulistas, a exemplo de Ribeirão Preto – Decreto nº 50, de 16 de março de 2021;

 CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

 CONSIDERANDO o preconizado pelo artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

 CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil;

 RESOLVE:

 Art. 1º. Nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho.

 Parágrafo único. Nesses dias, ficarão suspensos os prazos processuais, em primeiro e segundo graus, na comarca da Capital.

 Art. 2º. No exercício de 2021, mantém-se a regulamentação do Provimento CSM nº 2584/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2.593/2021, em relação à suspensão do expediente forense por força de feriados. Para o exercício de 2022, em tempo próprio, o C. Conselho Superior da Magistratura deliberará sobre a matéria.

Art. 3º. Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos já estabelecida pelo Provimento CSM nº 2600/2021, também ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram.

Parágrafo único. O juiz diretor do fórum da comarca atingida pelas medidas sanitárias referidas no caput deste artigo deverá encaminhar imediatamente à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça, para controle e exame, cópia do ato municipal que as instituir. A obrigação não se aplica aos juízes diretores da comarca da Capital.

Art. 4º. Nas hipóteses acima, serão observadas todas as regras do Sistema Remoto de Trabalho, especialmente as relativas à realização de atos processuais telepresenciais, como audiências e sessões de julgamento.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 São Paulo, 19 de março de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg-MT divulga manual sobre pedido de certidão/recebimento

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que está disponível na plataforma “Base de Conhecimento” o manual sobre “Pedido de certidão/recebimento” pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

O documento explica, passo a passo, como proceder quando o usuário realizar um pedido de certidão ao cartório.

Confira aqui os trâmites a serem seguidos.

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJMG suspende imissão de posse e despejo de moradora por risco de dano em razão da pandemia

Em atenção ao momento de pandemia da Covid-19, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG impediu o despejo de uma mulher, suspendendo a imissão de posse do imóvel até que a ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado. A decisão considerou jurisprudência sobre o tema e o fato de que a desocupação poderia causar intenso risco a ela.

Em decisão inicial, a imissão de posse foi determinada para que a autora da ação desocupasse o imóvel no prazo de 60 dias. Ela manejou demanda visando a anulação do procedimento extrajudicial do qual decorre o título de propriedade, circunstância que recomendaria a suspensão da lide originária por prejudicialidade externa. Sua defesa é feita pelo advogado Orlando Anzoategui Jr.

O magistrado em segunda instância observou contexto jurídico idêntico em que o Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que a solução do juízo cível estadual deve aguardar o feito que tramita na Justiça Federal. Além disso, considerou o risco que seria imposto à mulher caso tivesse que deixar o imóvel em meio ao período de calamidade pública.

Ele lembrou ainda do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET, adotado no ano passado pela Lei 14.010/2020. A norma impedia a concessão de liminares de despejo em “situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado”.

A demanda na Justiça Federal se encontra em fase recursal, fato ressaltado pelo juiz, que observou a circunstância como reforço à razoabilidade da presente medida, diante da ponderação entre a garantia constitucional à moradia e o postulado da razoável duração do processo. Assim, deu provimento ao recurso para suspender a decisão inicial até o trânsito em julgado da sentença em andamento.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.