TJDFT tem expediente suspenso no feriado do Carnaval

TJDFT manterá o feriado dos dias de segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de Cinzas (15, 16 e 17/2), em virtude do disposto na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 11.697/2008), que considera tais dias como feriados forenses, e não pontos facultativos.

Importante destacar que, apesar das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, com a instituição do regime de teletrabalho extraordinário e consequente adaptação de diversas atividades, a entrega da prestação jurisdicional no Distrito Federal não sofreu qualquer prejuízo. Superando expectativas, a produtividade do TJDFT tem apresentado resultados satisfatórios em todas as esferas. Em 2020, foram mais de 1,6 milhão de atos judiciais entre os meses de março e dezembro. Já em 2021, o Tribunal encerrou janeiro com quase 140 mil atos processuais, entre sentenças, acórdãos, decisões e despachos.

TJDFT vem cotidianamente buscando formas alternativas de seguir realizando a prestação jurisdicional e o oferecimento de outros serviços, sem prejuízo às partes interessadas. O Tribunal segue acompanhando a adoção de todas as medidas sanitárias impostas pelos órgãos competentes, e vem implementando inúmeras ações preventivas para evitar a contaminação da Covid-19 no âmbito da Casa, até que as atividades presenciais possam ser retomadas integralmente, sem colocar em risco todos os envolvidos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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ARPEN/SP COMUNICA NOVAS FUNCIONALIDADES DA FERRAMENTA E-PROTOCOLO (PROV. Nº 01/21)

A  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) comunica que em razão das mudanças normativas introduzidas pelo Provimento nº 01/2021, especialmente nos itens 145 e 146, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, novas funcionalidades estarão disponíveis no módulo do E-Protocolo da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), a partir de 8 de fevereiro de 2021.

Fica disponibilizada ao Cartório que recebe o pedido via E-Protocolo a funcionalidade de fazer uma nota de recusa ou nota devolutiva, com exigências, em até 15 dias do protocolo. A partir daí, abrem-se 15 dias para o requerente complementar a documentação exigida. Caso esta seja realizada, é possível fazer a averbação dentro do mesmo protocolo.

Serão cobrados dois procedimentos: um para o cartório que recepciona o pedido e outro para aquele que irá analisar e averbar no assento, sendo que a materialização de retorno será gratuita. Caso a solicitação tenha sido cancelada pois o cartório não é detentor do assento, estorna-se o valor que deverá ser devolvido ao usuário. Caso o pedido tenha sido rejeitado em razão da necessidade de complementação de documentação, o valor não é estornado.

Fonte: Arpen/SP

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Solicitação de 2ª via da certidão de nascimento, casamento ou óbito pode ser feita por aplicativo de celular em MG

Mineiros que precisarem da segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito de algum parente poderão solicitar o documento por meio do celular. O serviço está disponível desde terça-feira (2), no aplicativo MG App.

Além de solicitar o documento, será possível escolher entre a retirada no cartório ou o recebimento em casa. Neste caso, haverá taxa para entrega. A medida pretende deixar o processo mais eficiente, reduzindo custos. É o que explica Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil)

“Nos cartórios, vamos diminuir o atendimento presencial com as solicitações sendo realizadas pelo MG App. Para o Estado, além de oferecer mais um serviço de natureza pública à população, será reduzido o envio de relatórios físicos, proporcionando mais eficiência e economia. E, principalmente, a população será beneficiada porque terá a facilidade de solicitar os pedidos de segunda via de certidões por meio do próprio celular. Com isto, evita-se deslocamentos e todo mundo sai ganhando”.

O governo espera que, com essa iniciativa, mais pessoas possam utilizar a plataforma. Atualmente, o MG App tem 1 milhão de usuários cadastrados.

Passo a passo
Para solicitar os documentos é necessário fazer o download do aplicativo MG App, disponível nas versões Android e iOs e, em seguida, fazer o login por meio do Gov.br.

No menu principal, estão as opções “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito”. Ao clicar, será possível “Emitir Certidão”, pesquisando pelo nome e município, bem como visualizar em “Minhas Certidões” as solicitações em andamento ou concluídas.

Todos os valores são informados no próprio aplicativo, assim como a geração do boleto para pagamento.

Fonte: Recivil

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