Decreto estabelece expediente forense normal no período de carnaval

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) estabeleceu, por meio do Decreto Judiciário nº 59, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (3), expediente forense normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, das 9h às 15h, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 24, de 27 de outubro de 2020. As datas correspondem aos festejos de carnaval.

O referido documento segue as disposições do Decreto Estadual nº 20.193, publicado no dia 26 de janeiro, que suspendeu, no âmbito do Poder Executivo, os feriados relativos aos festejos carnavalescos, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 no Estado da Bahia.

O decreto considera o permanente estado de alerta sobre o novo coronavírus, e suas variantes, devendo-se adotar providências tendo por base as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde e do Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19.

Fonte: Poder Judiciário do Estado da Bahia

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Cartórios contribuem com ações de conservação e uso sustentável dos oceanos e recursos marinhos previstas no ODS 14

Serventias podem auxiliar no mapeamento de zonas costeiras e marinhas, fornecendo dados para setores públicos e privados ligados à preservação ambiental.

Pensar na vida, é pensar nos oceanos. Graças aos mares, a vida na Terra é abundante, tendo o princípio da vida ligado diretamente à água. Os recursos marinhos proporcionam à humanidade tudo o que é necessário para a vida: alimento, água potável por meio dos rios flutuantes, regulação do clima, sequestro de carbono, ciclo do nitrogênio e produção de oxigênio.

Em termos econômicos, os oceanos movimentam aproximadamente US$ 3 trilhões na economia global por ano, valores que correspondem a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. Transporte, turismo, fornecimento de energia, são algumas das possibilidades de geração de renda.

Contudo, o preço dessa movimentação econômica é alto para os oceanos. Aproximadamente, 40% dos oceanos são afetados diretamente pelas atividades humanas. O consumo desregrado dos recursos oferecidos pelos mares, pesca predatória, desiquilíbrio nas cadeias alimentares, introdução de espécies invasoras no meio ambiente e acidificação (diminuição do pH) impactam na qualidade da vida marinha. E, sem dúvida, o lixo despejado nos oceanos intensifica o desafio. Estudos apontam que existem cerca de 13 mil pedaços de plástico em cada quilômetro quadrado.

Diante desses desafios, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14, da Agenda 2020, da Organização das Nações Unidas (ONU), propõe pensar, conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos. Em âmbito global, a ONU tem como foco prospectar medidas para restauração, conservação e consumo sustentável dos recursos marítimos.

No Brasil, as metas previstas no ODS 14, adaptadas à realidade do País, almejam conservar as zonas costeiras e marinhas. A meta estabelecida para 2020 foi conservar ao menos 10% desses recursos. Até 2017, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, apenas 1,6% foram protegidas.

Cartórios como agentes de preservação

Nesse contexto, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas podem contribuir diretamente com a causa por meio do uso de suas ferramentas, tecnologias e informações, implementando novas medidas para a preservação. No campo da inovação, os cartórios podem auxiliar no mapeamento de zonas costeiras e marinhas, fornecendo dados para setores públicos e privados ligados à preservação ambiental.

Além disso, nas serventias, os colaboradores podem estabelecer parcerias com órgãos ambientais, criar projetos e campanhas de conscientização da população, a fim de que cada cidadão seja um multiplicador da ideia de respeitar e limpar os mares, por meio do recolhimento de lixo não biodegradável nas orlas, ruas, córregos e rios. Incentivando a coleta seletiva, a reciclagem e o descarte correto do lixo. Incentivando a substituição do uso constate de plástico e descartáveis por vidro e reutilizáveis. Pequenas ações que reverberam no coletivo.

Agenda 2030

O projeto Cartórios 2030, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), tem o intuito de promover conscientização e incentivar a criação de ações praticas implementadas nos cartórios extrajudiciais brasileiros junto a Agenda Global até 2030.

Para auxiliar nessa empreitada, foi criado um site oficial com explicações sobre a Agenda 2030 e cada um dos 17 ODS por meio de textos, vídeos e fotos, com foco nas atividades e mudanças que podem ser realizadas pelo setor extrajudicial.

Acesse, realize e compartilhe.

Fonte: Anoreg/SP

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PROVIMENTO CSM Nº 2.593/2021: Dispõe sobre o cancelamento da suspensão de expediente forense nas datas designadas para o Carnaval no ano de 2021.

PROVIMENTO CSM Nº 2.593/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 2.593/2021

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2.593/2021

Dispõe sobre o cancelamento da suspensão de expediente forense nas datas designadas para o Carnaval no ano de 2021.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2021,

CONSIDERANDO o decidido no Provimento CSM nº 2584/2020,

CONSIDERANDO o decidido pelo Governo do Estado de São Paulo, sobre o cancelamento do ponto facultativo de Carnaval, para tentar conter o avanço da Covid-19 no Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Cancelar as suspensões de expediente previstas para os dias 15 e 16/02/2021, para todas as Unidades do Poder Judiciário deste Estado, alterando, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.584/2020.

Art. 2º – Revogar o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.584/2020, para que seja reestabelecido o horário normal do expediente forense no dia 17/02/2021.

Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2021.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 03.02.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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