Ofício Circular nº 04/2021 – Valor UPF R$ 183,36 fevereiro-2021

Ofício circular nº 04/2021                                                                                             Cuiabá, 02 de fevereiro de 2021.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de fevereiro de 2021 é R$ 183,36(cento e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), , de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 733,44 (setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,

 Ofício Circular nº 04/2021 – Valor UPF R$ 183,36 fevereiro-2021

Fonte: Anoreg/MT

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Incra publica Instrução Normativa nº. 104/2021

Fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais, de que trata a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

Acesse a íntegra da instrução normativa.

Fonte: Anoreg/BR

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Portaria nº 5.074/PR/2021 – Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no concurso do Edital nº 1/2016

PORTARIA Nº 5.074/PR/2021

Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que trata dos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o resultado da sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I do Edital nº 1/2016, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, realizada no dia 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a relação dos candidatos e dos serviços por eles escolhidos publicada, por ordem da Presidente da Comissão Examinadora do referido concurso público, no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do dia 14 de janeiro de 2021, nos termos do item 21.12 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2016;

CONSIDERANDO que, após a publicação da relação contendo as escolhas dos candidatos, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG expedir o ato de outorga da delegação, conforme dispõe o item 21.13 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2016;

CONSIDERANDO a declaração de impedimento firmada pelo Presidente do TJMG, nos termos do art. 144, III, da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil – CPC, e do art. 111 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0025307-21.2020.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de registro aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2016, conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2021.

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Presidente, em substituição, nos termos do art. 29, I, do RITJMG

Veja aqui os Anexos I e II a que se refere esta Portaria.

Fonte: Recivil

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