TJMG comunica novos campos para preenchimento da DAP/TFJ no SISNOR, a partir de dezembro de 2020

Senhores Notários e Registradores,

Considerando a disponibilização de novos campos para preenchimento da DAP/TFJ no SISNOR, a partir de dezembro de 2020, prestamos os seguintes esclarecimentos:

RECOMPE recebido: Deverá ser informado o valor que a serventia recebeu da Comissão Gestora do RECOMPE a título de compensação de atos gratuitos praticados ou de complementação de renda mínima, nos termos do art. 34 da Lei Estadual nº 15.424/2004.

Deverá ser considerado o valor efetivamente recebido no mês de referência da DAP.

FERRFIS recebido: Aplicável somente às serventias de registro de imóveis, conforme disposto na Lei Estadual nº 23.229/2018 “que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis). Atualmente nenhuma serventia recebe valores do FERRFIS uma vez que o fundo está em fase de implantação.

ISSQN recolhido: Imposto sobre serviços de qualquer natureza efetivamente pago pela serventia durante o mês de referência da DAP/TFJ.

REPASSES aos responsáveis anteriores: Valores repassados para o responsável anterior referente ao recebimento de títulos com pagamento postergado, conforme disposto nos arts. 12-B e 13 da Lei Estadual nº 15.424/2004 e no art. 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG.

Exemplo: um tabelião de protesto que recebeu o pagamento de um título que os emolumentos para lavratura do protesto foram postergados, caso o protesto tenha sido lavrado por outro responsável, o atual responsável deverá repassar para ao responsável anterior os emolumentos devidos pelo ato de protesto.

Sendo o responsável anterior interino, caso o mesmo já tenha recebido o teto remuneratório, os valores deverão ser repassados ao TJMG mediante emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias– GRCTJ – Excedente ao Teto.

Saldo depósito prévio: As serventias que admitam depósito prévio de emolumentos, nos termos do art. 95 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG, deverão informar o saldo escriturado no livro de depósito prévio ao final do mês de referência da DAP. Esse campo possibilita a identificação dos valores escriturados no livro de depósito prévio, permitindo a conferência com o saldo financeiro da serventia, uma vez que os valores de depósito prévio não devem ser confundidos com os emolumentos dos atos já praticados.

Em caso de transição é obrigatório o repasse de todos os valores existentes a título de depósito prévio, nos termos do art. 64 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG.

Estoque de selos: O Sistema conterá o estoque de selos eletrônicos da serventia, de forma a possibilitar que o responsável confira o real estoque de selos constantes no sistema informatizado da serventia e o estoque de selos de acordo com as informações do SISNOR.

Central Eletrônica de Atos Notariais e Registrais do TJMG: O Novo Código de Normas, Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG, não recepcionou a Central de Atos do TJMG, uma vez que as informações que eram prestadas pela Central Estadual também eram transmitidas para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec, sendo a Central Nacional mais abrangente. Dessa forma, a opção de transmissão das informações à Central de Atos do TJMG foi desabilitada no SISNOR.

PROBLEMAS COM O ENVIO DA DAP/TFJ E ACESSO SISNOR

Para solução de eventuais problemas técnicos deverá ser aberto chamado no portal da informática do TJMG: site: https://informatica.tjmg.jus.br/ telefone: 31-3237-7060

Fonte: Recivil

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Recivil renova o contrato do seguro de vida coletivo para os registradores civis de Minas Gerais

A Diretoria do Recivil autorizou a renovação do contrato de seguro de vida coletiva para todos os  1.106 oficiais de registo civil em atividade no estado.

A intenção do sindicato é de garantir com que os registradores mantenham o planejamento financeiro para garantir renda nos momentos mais delicados da vida.

“Os valores do convênio serão mantidos para os registradores. O mérito da renegociação foi abater em 10% no valor dos custos a serem pagos pelo sindicato”, explica o gerente Jurídico do Recivil, Alberto Botelho Mendes.

O valor do prêmio é de R$ 100 mil em caso de morte, invalidez permanente total ou parcial por acidente, além de R$ 5 mil de auxílio funeral.

Como já ocorre, os oficiais não terão que pagar nada. A renovação do contrato do seguro de vida é feita automaticamente para quem pediu inclusão no convênio anteriormente. O contrato é custeado por recursos arrecadados pelo próprio Recivil e fruto da economia da atual gestão.

Fonte: Recivil

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Concurso Extrajudicial 01/2017: resultado preliminar de títulos

A Ejef torna sem efeito os resultados preliminar e definitivo dos títulos do Concurso Extrajudicial 01/2017, disponibilizados, respectivamente, no DJe de 15/10/2019 e de 18 /11/2019, assim como a classificação final, disponibilizada no DJe de 28/11/2019, com ratificação na edição no DJe de 18/12/2019.

Em 4 de novembro de 2020, o Ministro Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferiu decisão nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões nº 0005638-43.2020.2.00.0000, proposta por candidatos do Concurso do Extrajudicial regido pelo Edital nº 1/2016, determinando, com fundamento no respectivo edital, a pontuação aos candidatos que exerceram a delegação de serventia extrajudicial por três anos, desde que bacharéis em Direito e aprovados em concurso público. Considerando que o Edital nº 1/2017 possui teor semelhante ao Edital nº 1/2016, a Comissão Examinadora deliberou pela extensão da referida decisão ao concurso.

Serão desconsiderados os títulos apresentados no período de 4 a 18/092019.

A Ejef ratifica a desconsideração dos títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro, apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020, constante do DJe de 16/07/2020.

Publicado também o resultado preliminar dos títulos, apresentados no período de 23 de abril de 2018 a 7 de maio de 2018, tendo em conta, para fins de pontuação, o disposto no subitem 18.4.3 do Edital nº 1/2017.O prazo para interpor recurso contra a pontuação dos títulos será de 0h do dia 02 de dezembro de 2020 às 23h59min do dia 03 de dezembro de 2020,exclusivamente por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Acesse os resultados.

Saiba mais sobre o concurso Extrajudicial 01/2017 na página do Portal TJMG > Concursos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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