Comissão Especial da Anoreg/BR realiza nova reunião sobre projeto de revisão ABNT 15906

Entidade nacional atua com o objetivo de adequar a norma à estrutura de sistema de gestão extrajudicial

Nesta segunda-feira (31.08), a Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou, por videoconferência, a 6ª e penúltima reunião de análise do projeto de revisão da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 15906. O encontro online tratou de pontos específicos que estão em aberto na elaboração do projeto.

A certificação 15906, de 2010, estabelece os requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade. Assim, objetiva satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

Certificação

Os cartórios interessados em adquirir o certificado da NBR 15906 devem passar por auditoria junto à ABNT. Para isso, é preciso solicitar a certificação através do e-mail certificacao@abnt.org.br. A ABNT irá encaminhar todos os documentos necessários para início do processo. Um procedimento de auditoria se baseia em modelos internacionalmente adotados, sendo adequado ao produto e ao processo produtivo que se pretende certificar.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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IMPLEMENTAÇÃO DO MÓDULO DE COBRANÇA PARA A MANUTENÇÃO DO E-NOTARIADO

Prezado notário

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que é chegada a hora de compartilhar, com todos os tabeliães de notas, os custos da operação da plataforma e-Notariado. Portanto, a partir do dia 10 de setembro de 2020 a utilização do e-Notariado será paga pelo notário, proporcionalmente ao uso individual.

Os valores serão reavaliados a cada três meses, durante este período de implementação do módulo de cobrança, o CNB/CF subsidiará 80% do custo para lavratura de escritura públicas e 94% do custo para lavratura de procurações públicas.

Confira os valores resultantes desta mudança:

LAVRATURAS

– Escritura pública
R$ 16,00 por ato

– Procuração
R$ 6,00 por ato

FERRAMENTAS

– Custo por minuto da videoconferência
R$ 0,11 por pessoa na videoconferência.

– Autoridade notarial (valor fixo pago mensalmente)
R$ 25,00

– Licença de biometria (paga uma única vez)

R$ 120,00

– Verificação no módulo “Pessoas”

Conferir em: www.bit.ly/custos_e-notariado

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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NOTÁRIOS E O AGRONEGÓCIO: PARCERIA FUNDAMENTAL PARA OS PRODUTORES RURAIS

Notários e o Agronegócio: parceria fundamental para os produtores rurais

Os Tabelionatos de Notas são importantes aliados do agrobusiness, pois facilitam a realização de diversos atos que são necessários ao setor econômico, tão importante para o País. De acordo com o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Marcelo Machado, todos os dias, produtores rurais procuram Tabelionatos de Notas para reconhecer firma em algum documento particular; formalizar atas notariais para constituição de provas e lavrar escrituras de abertura de crédito, de hipoteca, ou confissão de dívida com uma empresa que financia o seu plantio.

Também é muito comum que os produtores solicitem orientações sobre planejamento familiar. Nessas situações, o notário apresenta as possibilidades de doação em vida de seu patrimônio aos filhos ou demais familiares, com ou sem reserva de usufruto ou, até mesmo, o testamento, como forma de dispor de sua parte disponível.

Os notários têm as competências para formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos nos quais os interessados queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo, além de autenticar fatos.

“Ao reconhecer a firma em determinado documento, estaremos conferindo à assinatura aposta um caráter de autenticidade ou similitude ao documento particular, evitando impugnações judiciais. Já ao formalizar uma escritura pública, estaremos garantindo a identidade das partes, a qualificação das mesmas e do objeto da transação”, declarou Machado.

Segundo o diretor de Notas da Anoreg/MT, o notário também exige algumas certidões negativas tributárias e fiscais, necessárias para a conclusão de determinados negócios jurídicos, conferindo ainda mais segurança, e evitando litígios futuros, no caso de alguma das partes possuir pendências fiscais ou tributárias capazes de ensejar a ineficácia ou invalidade do contrato.

“Além disso, sempre tentamos orientar as partes a constarem alguma certidão, além daquelas exigidas por lei. Fazemos, por vezes o papel orientativo no que tange ao preço declarado no documento, as implicações que isso terá no imposto de renda de ambas as partes e por vezes a necessidade da orientação de um contador”, acrescentou.

Para Machado, a maior contribuição do notário junto ao agronegócio é a prevenção de litígios na formatação dos atos e a eficiência com que conseguem oferecer os serviços. “Agora, com o e-Notariado presente em nosso meio, estamos conseguindo praticar atos notariais eletrônicos, de forma que, mesmo do campo, o produtor consiga formalizar uma escritura ou procuração, com segurança, junto ao tabelião de notas de sua confiança, desde que possua um certificado digital e um computador com acesso à internet”, comentou.

Além disso, o presidente destaca o papel que o notário possui na formatação do negócio jurídico, onde atua como conselheiro imparcial das partes, analisando prós e contras de determinadas cláusulas e condições, e explicando as consequências jurídicas quanto à formalização de determinado ato. “Os notários atuam sempre com o intuito de evitar litígios. Desta forma, os atos por nós produzidos devem sempre garantir ao usuário segurança jurídica”, declarou.

Segundo o diretor da Anoreg/MT, o tabelião de notas, na qualidade de agente delegado, possui a incumbência legal de ser um agente da paz social dentro do município para o qual exerce a delegação, atuando sempre na prevenção de qualquer litígio.

Dessa maneira, o produtor rural pode se sentir seguro ao buscar a orientação de um tabelião para proceder com a formatação de algum ato negocial. “Sempre atuamos dentro da legalidade, em prol do usuário. Nosso interesse é o desenvolvimento do nosso município e estado, e reconhecemos que o agronegócio tem papel fundamental nesse processo evolutivo”, acrescentou.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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