Corregedoria passará a monitorar as Unidades Interligadas em Parceria com o Recivil

Nesta quinta-feira (27/08), foi realizada uma reunião, por videoconferência, com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, para discussão do monitoramento das Unidades Interligadas.

Ficou decidido que a CGJ, em parceria com o Recivil, irá monitorar on line os registros de nascimentos e óbitos realizados nas Unidades Interligadas.

Uma equipe do Recivil já acompanha diariamente o processo realizado nas Unidades Interligadas e entra em contato com os pais para confirmar a escolha deles em relação ao envio do registro de nascimento do filho para o cartório de residência ou para o cartório de nascimento.

A Corregedoria terá acesso aos relatórios com todas as informações da criança e dos pais e, inclusive, se necessário, receberá as gravações das ligações para ajudar na fiscalização.

Durante a reunião, o Recivil informou, ainda, que irá aperfeiçoar tanto o sistema como o procedimento realizado nas Unidades Interligadas.

Participaram da reunião o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, André Lucio Saldanha; a oficial Judiciária da Genot, Rosimeire de Lourdes Silva; o presidente do Recivil, Genilson Gomes; as diretoras Soraia Soraia Souto Boan Carvalho e Juliana Mendonça Alvarenga; o gerente Jurídico do Recivil, Alberto Mendes; o gerente de Tecnologia da Informação do Recivil, Rafael Ribeiro; e a servidora da Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Ana Paula Camargos Almeida.

Fonte: Recivil

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Recivil publica tutorial de como receber e imprimir uma certidão online de Minas Gerais pelo Cartosoft

Assista ao tutorial produzido pelo Recivil de como receber e imprimir uma certidão online de Minas Gerais pelo Cartosoft.

https://youtu.be/3oKpb992ZcA

Fonte: Recivil

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Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Para que a lei entre em vigor, é preciso que o projeto aprovado pelo Senado seja sancionado pelo presidente da República

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.

Senado há havia votado o tema e considerou a regra prejudicada

Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.

A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido  encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).

Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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