STJ promove webinário sobre aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Judiciário

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) promovem, em parceria com o Centro de Formação e Gestão Judiciária do STJ (CEFOR), webinário para debater a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Poder Judiciário. O evento será realizado no dia 21 de setembro, das 9h30 às 11h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ​ no YouTube. O ministro Humberto Martins, presidente do STJ e do CJF, o ministro Og Fernandes, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e o professor Alexandre Veronese, diretor do CEFOR, farão a abertura do webinário.

O ministro do STJ Villas Bôas Cueva falará sobre a adaptação do tribunal às disposições da Lei 13.709/2018. Ele coordenou recentemente, com outros juristas, a obra Lei Geral de Proteção de Dados – A caminho da efetividade: contribuições para a implementação da LGPD. A advogada Andrea Willemin, especialista em proteção de dados pessoais, também participará do debate.

Os interessados poderão solicitar declaração de participação no evento por meio da inscrição pelo link que será disponibilizado na descrição do vídeo de transmissão ao vivo no canal do STJ no YouTube.

O seminário é dirigido a magistrados, servidores de tribunais e das escolas de governo do Poder Judiciário, profissionais do direito e cidadãos em geral interessados no tema.

Em agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação 73/2020, orientando que o Poder Judiciário adote medidas preparatórias para a adequação de seus serviços às disposições contidas na LGPD.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Conheça a lei de proteção dos dados pessoais, que já está em vigor

Veja o infográfico preparado pela Agência Câmara.

Fonte: Recivil

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CONSELHEIRO DO CNJ RESSALTA PAPEL DO NOTARIADO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

Para Henrique Ávila, a solução de controvérsias na esfera extrajudicial é importante principalmente pela capacidade do tabelião em orientar sobre questões legais

Desde a publicação do Provimento 67/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tabeliães de todo o País podem atuar como agentes de mediação e conciliação de conflitos extrajudiciais. A presença do notário na audiência visa auxiliar as partes interessadas no entendimento sobre interesses conflitantes, como guarda de filhos e partilhas de bens.

O conselheiro e professor adjunto de Direito Processual Civil do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Henrique Ávila, concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal para falar sobre a importância do notariado como agente de mediação e sobre o desenvolvimento do referido tema no Conselho e na Corregedoria, em parceria com o Ministério da Justiça, com trabalhos alinhados do Poder Executivo e Judiciário, em benefício da política de Mediação e Conciliação no Brasil.

Doutor e mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ávila cita os atuais esforços da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (ENAPRES) na disseminação de conhecimento e didáticas à prática, além do fomento da entidade à formação de bons mediadores, e parabeniza iniciativas como o lançamento de curso voltado a instruir os trabalhos de agentes mediadores. “A capacitação de conciliadores e mediadores e seus critérios há muito tempo preocupa os profissionais que trabalham nessa área. Vejo com extrema importância o oferecimento de serviços de solução adequada de controvérsias na esfera extrajudicial, ainda mais pela capacidade do tabelião em ofertar tal serviço junto da orientação e informação de questões legais”.

O conselheiro do CNJ também explica que a mudança de cultura da sociedade brasileira em relação ao uso dos métodos consensuais de solução de conflitos, pautada na pacificação, já era uma preocupação desde a edição da Resolução CNJ nº 125/2010, que completará 10 anos, e torna-se ainda mais urgente, face a crise econômica, social e sanitária vivenciada no País. “O acesso à Justiça é, agora, percebido não mais como mero acesso ao Poder Judiciário, mas acesso a uma ordem jurídica justa. Assim, faz-se tão importante a atuação do extrajudicial, em serviços de solução de conflitos que incluem métodos consensuais como a mediação e a conciliação”.

Ele também reforçou que o tabelião atua como facilitador de um acordo entre duas partes, sendo ele, neutro, idôneo e possuidor de fé pública. “O trabalho exige auxiliar os interessados na compreensão das questões e interesses conflitantes, mediante a comunicação estabelecida por meio da mediação, buscando soluções para a questão de forma clara e justa para ambas as partes”.

Por fim, Ávila ressaltou que o trabalho de mediação talvez ainda seja uma das vias de salvação do Poder Judiciário que, “apesar da alta produtividade, é um dos mais morosos do mundo”. Segundo ele, é necessária uma mudança cultural na mentalidade do brasileiro. “Ainda somos treinados para brigar, não debatemos os problemas a fim de solucionar os conflitos”.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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