Interinos em função notarial e registral submetem-se ao teto remuneratório constitucional

De acordo com a decisão, eles agem temporariamente como prepostos do Estado, mediante delegação, e se enquadram como agentes públicos.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais recebessem remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o recurso ao Supremo.

Decisão

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para o ingresso na atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

Caráter temporário

De acordo com o presidente do STF, a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) fixa em seis meses o tempo máximo de vacância das serventias. Dessa forma, o exercício do interino é de caráter precário e temporário. “O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto. Age, portanto, como preposto do Estado delegante e, nessa condição, deve submeter-se aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (artigo 28 da Lei 8.935/1994)”, ponderou.

Exceções

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

Tese

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI, da Carta da República”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Aprovados em Concurso das Serventias Extrajudiciais participam de audiência pública presencial para escolha dos cartórios onde irão atuar

No primeiro dia de audiências, nesta quinta-feira (27), os trabalhos iniciaram por volta das 9h e se estenderam até as 19h

A Comissão Organizadora do Concurso das Serventias Extrajudiciais, promovido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deu início nesta quinta-feira (27) às audiências públicas presenciais para a escolha dos cartórios (serventias), onde os 153 aprovados no concurso irão atuar. Nesta etapa final do certame, os aprovados estão divididos por grupos e diante da comissão têm o prazo de dois minutos para proceder a escolha das serventias. Apesar da atividade presencial, todo o procedimento foi organizado seguindo os critérios recomendados pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Justiça para prevenir a propagação da covid-19.

A abertura da audiência pública, realizada no auditório da Escola da Magistratura do Amazonas (Esmam), com transmissão ao vivo pela plataforma YouTube, foi realizada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, que participou do evento por meio de videoconferência. O ato contou, ainda, com a participação da vice-presidente da Corte, desembargadora Carla Reis; da corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge; do presidente da Comissão do Concurso, desembargador Jomar Fernandes; do secretário da Comissão, juiz Flávio Henrique Freitas; do diretor da Esmam, desembargador João Simões; da subdiretora da Escola, desembargadora Joana dos Santos Meireles; das juízas Margareth Hoagen e Alessandra Cristina Raposo de Matos; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy; da representante do Ministério Público do Estado do Amazonas, promotora Cleucy Maria de Souza; e das representantes da Associação dos Notários e Registrados do Amazonas (Anoreg-AM) Joana Pontes e Maria Delza Silva.

“Que os aprovados no certame tenham um excelente desempenho nas suas funções. Pela legislação e pelo amparo constitucional, serão delegatários e passarão a ter a fé pública que é conferida a poucos mandatários autorizados pela legislação. É uma missão nobre e de muita responsabilidade e que traz também um ônus por conta da responsabilidade objetiva, que é a de analisar com muito cuidado aquilo que será lançado com o selo de fé pública. Tenho certeza de que vossas excelências e vossas senhorias irão cumprir com a responsabilidade e a prestação inerentes às serventias extrajudiciais”, destacou desembargador Domingos Chalub.

A desembargadora Nélia Caminha Jorge – cujo discurso foi lido pela desembargadora Carla Reis – destacou que era uma honra para a Corregedoria Geral de Justiça participar da solenidade de audiência pública para a escolha de serventias extrajudiciais, nesta etapa final do certame realizado com êxito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Ela ressalotu o trabalho da Comissão Organizadora do Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais que “concluiu o certame de forma elogiosa e dentro dos mais valiosos princípios constitucionais de acesso ao serviço público, prestigiando o esforço, o mérito e a capacidade de todos os envolvidos, no intuito de oferecer à população os melhores serviços”.

Ao dirigir-se aos candidatos aprovados no certame, a mensagem enviada pela desembargadora frisou que “as atividades extrajudiciais notariais e de registros que todos aqui presentes irão desempenhar constituem serviços públicos de importância fundamental para a população em geral, e para os diversos setores sociais e econômicos de nosso Estado, pois, todos vocês candidatos, nas suas respectivas funções, terão o elevado encargo de conferir segurança jurídica aos múltiplos negócios jurídicos que lhes serão, diariamente, submetidos”.

O presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Jomar Fernandes, destacou os cuidados da Comissão nessa etapa final do concurso e explicou como irão atuar os aprovados. “Os aprovados no concurso irão trabalhar nos cartórios extrajudiciais, procedendo, por exemplo, o registro de nascimentos; atestados de óbito; lavra de procurações; confecção de escrituras de compra e venda; registro imobiliário; entre outros. E essa audiência de hoje serve para que cada aprovado, de acordo com a ordem de classificação, proceda à escolha da serventia que mais lhe aprouver. O primeiro grupo de escolha, classificado na modalidade remoção, é reservado àqueles que já exercem atividade cartorária no Amazonas. Depois, teremos a segunda audiência do dia, do grupo que fez concurso para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e, em seguida, o terceiro grupo, referente às vagas abertas à população em geral, com os classificados na posição de 1 a 40. Na sexta-feira encerraremos com os dois últimos grupos, primeiro os classificados de 41 a 90 e, depois, com os classificados a partir da 91.ª posição. Lembrando que toda essa divisão e cuidados com a higienização do ambiente onde está ocorrendo a audiência visam a atender as recomendações do Ministério da Saúde quanto à prevenção a covid-19”, frisou o desembargador.

Para o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, o concurso foi marcado pela imparcialidade. “Atestamos a lisura do processo, num concurso muito concorrido, de caráter nacional, mostrando o alto índice de capacitação dos aprovados que, com certeza, prestarão um grande serviço à sociedade amazonense”, destacou Choy.

Nesta sexta-feira (28), as audiências terão prosseguimento, a partir das 9h, também no auditório da Esmam. Já na recepção, os aprovados serão recebidos pela equipe de apoio do tribunal, que faz desde a medição da temperatura corporal, aplicação de álcool em gel e direcionamento destes, cumprindo o distanciamento social, para o local onde acontece a audiência para a escolha das serventias.

Coroamento de esforços

A reportagem do Portal do TJAM também conversou com um dos aprovados no concurso no critério remoção, Marcelo Lima Filho. “Essa audiência é o coroamento de um trabalho de três anos, conduzido com muita diligência e lisura por parte da comissão do Tribunal de Justiça do Amazonas. Então, é um momento de felicitar os que estão chegando e parabenizar o tribunal pelo excelente trabalho que fez e que o coloca como referência nacional pela forma que conseguiu levar o concurso até a sua fase final”, comemorou Marcelo.

Fonte: Anoreg/BR

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