IGP-M sobe 2,74% em agosto

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 2,74% em agosto, percentual superior ao apurado em julho, quando havia apresentado taxa de 2,23%. Com este resultado, o índice acumula alta de 9,64% no ano e de 13,02% em 12 meses. Em agosto de 2019, o índice havia caído 0,67% e acumulava alta de 4,95% em 12 meses.

“Nesta apuração, o índice de preços ao produtor respondeu pela aceleração do IGP-M. Entre as matérias-primas brutas, o destaque foi o minério de ferro, que subiu 10,82% e respondeu por quase 30% do resultado do IPA. Já entre os bens intermediários, a principal influência partiu dos materiais para a manufatura, cuja taxa passou de 0,84% para 2,66%. Por fim, entre os bens finais, vale destacar a aceleração da taxa dos alimentos in natura, a qual passou de -14,63% para -4,28%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 3,74% em agosto, ante 3,00% em julho. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais subiu 1,25% em agosto. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 0,45%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -14,63% para -4,28%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 1,49% em agosto, ante 1,28% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários subiu de 2,06% em julho para 2,73% em agosto. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 0,83% para 2,24%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 1,91% em agosto, contra 0,81% em julho.

O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 6,93% em agosto, ante 6,35% em julho. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (8,98% para 10,82%), milho em grão (0,83% para 7,04%) e café em grão (-2,41% para 9,81%). Em sentido oposto, destacam-se os itens bovinos (8,94% para 4,12%), mandioca/aipim (4,87% para -6,92%) e soja em grão (8,89% para 7,04%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,48% em agosto, ante 0,49% em julho. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (1,45% para 0,87%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou de 4,45% em julho para 2,66% em agosto.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,12% para -0,62%), Comunicação (0,61% para 0,35%) e Vestuário (-0,24% para -0,32%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (13,55% para -3,57%), mensalidade para TV por assinatura (1,46% para 0,91%) e roupas (-0,38% para -0,43%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,05% para 0,61%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,32% para 0,59%), Habitação (0,49% para 0,58%) e Despesas Diversas (0,20% para 0,44%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: hortaliças e legumes (-12,27% para -7,20%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,45% para 1,05%), tarifa de eletricidade residencial (1,09% para 1,51%) e serviços bancários (0,25% para 0,55%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,82% em agosto, ante 0,84% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de julho para agosto: Materiais e Equipamentos (0,92% para 1,43%), Serviços (0,09% para 0,20%) e Mão de Obra (0,92% para 0,52%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia (IBRE)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Suspensa liminar que proibia Estado de protestar certidões de dívidas ativas de empresas

Risco de lesão à ordem pública.

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que proibiu o Estado de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários de empresas até dezembro de 2020, devido à pandemia da Covid-19. Em sua decisão, o presidente afirmou que proibir medidas administrativas de cobrança gera risco de lesão à ordem pública.

“Neste momento de enfrentamento da crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, que podem caracterizar redução drástica na arrecadação do Estado de São Paulo, possuem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia”, escreveu Pinheiro Franco. “Se é certo que as empresas sofreram prejuízos com a crise, inequívoco que o Estado de São Paulo também suportou sensíveis dificuldades quanto à arrecadação de tributos e ao aumento de gastos, mormente no que toca à saúde”, pontuou. “A questão desborda para reflexos políticos, que devem ser tratados pelo Governo do Estado ou pela Casa Legislativa.”

A liminar foi concedida pela 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital após mandado de segurança impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). “A intenção do magistrado foi a melhor possível, é inegável e reafirmo. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama. Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. E não se pode, a pretexto de solucionar a grave crise econômica instalada, desbordar dos limites rígidos da competência para o exame da questão, sob pena de implementação de possível caos”, finalizou o presidente.

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2202823-31.2020.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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