Câmara: Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

Objetivo é incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morre deixando cônjuge

O Projeto de Lei 5774/19 altera o Código Civil para prever a divisão da herança entre cônjuge sobrevivente e pais do cônjuge falecido em caso de multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento). Pela proposta, caso uma pessoa sem filhos morra deixando cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança será dividida em partes iguais entre cada uma dessas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os dois pais do falecido sejam vivos. O cônjuge vivo recebe metade se “concorrer” apenas com o pai ou a mãe do falecido. Não se levam em conta um “segundo pai” ou uma “segunda mãe”.

O deputado Afonso Motta (PDT/RS), que apresentou o projeto, acredita que o Código Civil deva ser alterado para se adequar às novas configurações familiares brasileiras. Ele explica como ficará a divisão com a nova regra, caso ela seja aprovada: “Se Paulo morre e deixa sua mulher, Ana, seu pai, Pedro, e sua mãe, Claudia: 1/3 vai para Ana, 1/3 para Pedro e 1/3 para Claudia. Contudo, se houver cônjuge, dois pais e uma mãe, a herança será dividida igualmente pelos quatro, ou seja, 1/4 para cada um”.

O parlamentar acrescenta que, se na configuração exemplificada por ele for incluída uma segunda mãe, o cálculo será a divisão por cinco pessoas e assim sucessivamente, lembrando que a multiparentalidade era algo imprevisível no passado e que, para o falecido, cônjuge, pais e mães podem ter a mesma relevância.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: CNB

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SP: Edital de CORREGEDORES PERMANENTES

CORREGEDORES PERMANENTES

Espécie: EDITAL
Número: S/N°
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CORREGEDORES PERMANENTES– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Em conformidade com os incisos XI e XXV do artigo 28 da Seção VIII do Novo Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça faz a publicação anual dos Editais de Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo, de acordo com as situações vigentes, observando que uma vez superadas eventuais pendências (processos ainda em andamento – vide anotação ao lado do nome da Comarca), oportunamente será feita nova republicação do edital:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 124/2020

COMUNICADO CG Nº 124/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 124/2020

COMUNICADO CG Nº 124/2020PROCESSO Nº 2017/229140– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos candidatos aprovados no 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que além da consulta franqueada diretamente nas unidades também receberão em seu e-mail (informado no currículo) orientações para acesso às pastas digitalizadas, contendo as informações prestadas sobre a situação econômico-financeira, fiscal e funcional das unidades vagas integrantes do referido certame, comprometendo-se a guardar sigilo dos dados pesquisados. COMUNICA, AINDA, que o período de consulta ao material terá início no dia 24/01/2020 (a partir das 12:00 hs) e findará às 18:00 horas do dia 30/01/2020. COMUNICA, FINALMENTE, que não estará disponível nas dependências da Corregedoria Geral da Justiça qualquer material para consulta. (24, 27 e 28/01/2020)

Fonte: INRPublicações

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