CGJ-MT: Provimento nº 44/2019 – Acrescenta o art. 1.325-A na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE – (ANOREG-MT).

06/12/2019

Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 44/2019-CGJ,  que acrescenta o art. 1.325-A na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE:

“Art. 1.325-A. Os bens objeto de penhora ou de hipoteca constituídos por cédula de crédito rural, industrial, comercial ou pela nota de crédito comercial, ainda em vigor, não serão penhorados, arrestados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, cumprindo ao emitente ou ao terceiro empenhador ou hipotecante denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos decorrentes dessa omissão.” (NR)

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

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Fonte: INR Publicações

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TJ/MA: Cartórios de Registro Civil do Maranhão passarão a emitir carteiras de identidade

Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), o Estado do Maranhão – por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), celebraram, nesta quinta-feira (5), convênio estabelecendo cooperação para implementar, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão, a emissão de Registro Geral – RG (carteira de identidade). O documento conjunto foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva; pelo coordenador estadual da ARPEN no Maranhão, Devanir Garcia; e pelo diretor do Instituto de Identificação do Maranhão, órgão ligado à SPP, Lúcio Flávio Cavalcante, que no ato representou o Governo do Estado.

Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973, e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

A juíza Jaqueline Caracas, auxiliar da CGJ e responsável pelas Serventias Extrajudiciais, explica que todo o procedimento, desde a solicitação até o recebimento do RG serão feitos a partir de agora também nos cartórios, o que significa a ampliação das oportunidades e o maior acesso a um direito que leva cidadania para a população. “É um avanço que resulta de uma importante parceria entre o Judiciário, o Executivo e os oficiais de Registro Civil do Maranhão”, frisa a magistrada.

Pelo documento, os cartórios precisam aderir ao convênio e cumprir uma série de exigências para iniciarem a emissão das carteiras de identidade. As serventias realizarão todo o trâmite, desde o recebimento do protocolo de solicitação do RG; autuação do pedido em primeira ou segunda via registral, com posterior análise e digitalização dos documentos apresentados; coleta dos dados biográficos no Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP; e preenchimento de alterações, quando for o caso de segunda via.

As serventias também farão a coleta biométrica, composta de foto facial, impressões digitais e assinatura, em conformidade com o padrão internacional da ICAL, e entregarão o documento impresso ao cidadão em periodicidade mínima semanal. A 1ª Via da carteira de identidade, por lei (n.º 12.687/2012), é gratuita.

Na assinatura do convênio, o desembargador Marcelo Carvalho Silva ressaltou a dimensão do projeto, que pretende ampliar o rol de serviços disponíveis nos cartórios de Registro Civil, e proporcionar à população mais um espaço para a emissão do RG. “Muitos cidadãos, principalmente aqueles residentes nos mais longínquos municípios, por vezes possuem apenas a certidão de nascimento, por não terem, na localidade, um órgão que faça a emissão da carteira de identidade, e os cartórios, presentes em todos os municípios do Estado, vão ajudar a suprir essa carência a partir de agora”, pontua o corregedor.

Para Devanir Garcia, a assinatura do convênio fixa um momento histórico, e amplia de tal modo a oferta de um serviço tão básico de cidadania, que certamente resultará na melhoria da qualidade de vida dos moradores de todo o Estado. “A parceria entre a Corregedoria, o Estado e os registradores por meio da ARPEN nos coloca diante de um novo momento, que não é possível mais retroceder, só avançar na melhoria dos serviços cartorários à população maranhense”, finalizou.

Participaram da assinatura, as dirigentes da ARPEN-MA, Gabriela Caminha (serventia de Igarapé Grande) e Caroline Brasil (serventia do 2º Ofício de Paço do Lumiar).

Fonte: Anoreg/BR

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