MS: Assembleia aprova projeto de lei que institui renda mínima ao Registrador Civil – (TJ-MS).

19/11/2019

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Em sessão parlamentar realizada na quarta-feira (13), os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei n. 232/2019, de autoria do Poder Judiciário de MS, que institui o Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais e implanta o ressarcimento integral de atos gratuitos. O projeto de lei segue para sanção do Governador do Estado.

Destaque-se que os serviços prestados pelo registrador civil de pessoas naturais são, em sua maioria, gratuitos, tornando o faturamento dessas serventias limitado ou, muitas vezes, deficitário. De acordo com o projeto, em decorrência do faturamento deficitário, tais escrivanias não são desejadas pelos aprovados nos certames, ficando as vagas sem titulares e respondendo pelos serviços interinos nomeados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

O serviço de registro civil é cumulado com o serviço de notas, fato que reduz ou extingue o déficit financeiro, contudo a rentabilidade é baixa e quase não há atrativos para a permanência de seus delegatários.

Assim, o projeto pretende estabelecer uma complementação de renda para as serventias que não auferirem o mínimo, sem aumento de custos aos usuários dos serviços de cartórios, pois a fonte de custeio será baseada nos selos de autenticidade, nos repasses dos interinos e em contribuição a ser paga pelos notários e registradores.

Ressarcimento – O projeto abrange ainda a implantação do ressarcimento integral dos atos gratuitos, que atualmente é realizado apenas parcialmente. Com o ressarcimento será possível cumprir o que previsto no art. 8°, da Lei n° 10.169/2000.

As medidas auxiliarão na implementação de outra determinação, prevista no Provimento n° 74/2018 do CNJ, que estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil, uma vez que sua efetivação exigirá aporte financeiro elevado dos delegatários.

Importante lembrar que a medida promoverá a viabilidade financeira das delegações, sem causar aumento dos custos aos usuários, e atenderá as orientações do Conselho Nacional de Justiça, por cumprir as normas legais e regulamentares que regem a matéria e, ao mesmo tempo, contemplar o interesse público.

Fonte: INR Publicações

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Projeto estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais – (Agência Câmara).

O texto inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência para garantir acesso a cotas em instituições de ensino, concursos e empregos.

19/11/2019

O Projeto de Lei 4918/19 estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência. A proposta define a pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Autora do projeto, a deputada Benedita da Silva avalia que as mudanças vão garantir acesso a vagas e emprego
Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O texto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01) para prever direitos e garantias como o de exercer atividade profissional; de ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em pessoas jurídicas de natureza pública e privada, visando à sua inclusão profissional; de ter direito a igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental; entre outros.

A autora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), avalia que as mudanças na legislação vão garantir vários benefícios para esse segmento da população. “Inclusive direito automático à reserva de vagas em instituições federais de ensino (IFEs), nos termos da Lei de Cotas; às bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) e à reserva de vagas nos concursos públicos”, ressaltou.

A proposta acrescenta ainda que se constitui crime de discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental, com pena de reclusão de dois a quatro anos: proibir o acesso a qualquer cargo público, ou a qualquer concurso público, por motivos derivados de seu transtorno mental; negar, sem justa causa, emprego ou trabalho, por motivos derivados de seu transtorno mental; entre outros.

Internação

A proposta estabelece ainda princípios para os períodos de internação desses pacientes, como a obrigação de tratamento humanitário e com respeito conforme pressupõe o princípio constitucional da dignidade humana, visando assegurar sua recuperação e retorno ao convívio social. Em caso de descumprimento, o texto estabelece que o gestor ou responsável pelo hospital seja responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal e afastado imediatamente de suas atividades.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes da análise pelo Plenário.

Fonte: INR Publicações

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GO: Escrituração eletrônica é inserida no novo Código de Normas do Procedimento do Foro Extrajudicial – (SINOREG-GO).

19/11/2019

Nesta quarta-feira (13/11), durante a primeira reunião para reformular o Código de Normas do Procedimento do Foro Extrajudicial, os membros da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás e os representantes dos notários e registradores decidiram inserir a escrituração eletrônica no novo Código. O referido tema poderá ser acrescentado ao título Normas Gerais ao final do ordenamento.

Além da inserção da escrituração eletrônica no novo Código, durante a reunião foram formadas as subcomissões que vão tratar de cada atribuição das serventias extrajudiciais para definir a reformulação com o propósito de que o novo código seja mais completo e sequenciado.

Devido à correlação entre os serviços praticados pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de notas, foi deliberado que os membros das subcomissões referentes a essas atribuições atuarão em participação conjunta.

Portanto, para viabilizar a decisão, os presentes na reunião determinaram que cada subcomissão será formada por cinco membros, contando com o coordenador, e nas subcomissão do Tabelionato de Notas deverá ter um representante do Registro de Imóveis entre seus membros e vice-versa.

Ficaram definidas as seguintes subcomissões e seus respectivos coordenadores:

Subcomissão Tabelionato de Notas: Lucas Fernandes Vieira;
Subcomissão Registro de Imóveis: Igor França Guedes;
Subcomissão Registro Civil: Bruno Quintiliano;
Subcomissão Tabelionato de Protesto, Registro de Títulos e Documentos: Naurican Ludovico Lacerda;
Subcomissão Atividades Específicas da Corregedoria: Sérgio Dias dos Santos Júnior.

Próxima reunião está agendada para o dia 27 de janeiro de 2020, na qual as minutas serão apresentadas.

Fonte: INR Publicações

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