Câmara – Proposta altera legislação imobiliária para impedir empreendimento sem patrimônio próprio

O Projeto de Lei 5147/19 equipara as sociedades de propósito específico (SEPs), constituídas para lançar empreendimentos no mercado imobiliário, às incorporadoras imobiliárias. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, as incorporadoras imobiliárias são reguladas pela Lei 4.591/64. A norma determina que cada empreendimento lançado (um condomínio para moradia, por exemplo) deve ter uma contabilidade própria, com contas e patrimônio apartados da incorporadora.

Esse sistema é chamado de “patrimônio de afetação”. Assim, as prestações pagas pelos compradores dos imóveis vão para o patrimônio de afetação. Com isso, eventuais problemas financeiros enfrentados pela empresa não afetam o empreendimento.

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, afirma que diversas incorporadoras estão se constituindo como SPEs para lançar produtos imobiliários no mercado, aproveitando a maior flexibilidade destas para obter empréstimos bancários e realizar parcerias. O problema é que isso as desobriga de adotar o patrimônio de afetação, com risco aos compradores dos imóveis.

Com o projeto, ele pretende acabar com essa situação, equiparando, no mercado imobiliário, as SPEs às incorporadoras.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR

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CCJ: Câmara – CCJ aprova teste de paternidade com DNA de parentes

Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta segue para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3248/12, da ex-senadora Marisa Serrano, que permite o teste de paternidade a partir da coleta de DNA de parentes consanguíneos do investigado, quando o pai tiver morrido ou não puder ser localizado. A proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no Plenário.

A aprovação do projeto foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). “É razoável permitir que se estendam os testes genéticos para determinação da paternidade aos familiares do suposto pai, nas hipóteses de falecimento ou desaparecimento”, argumentou. “Ao direito de privacidade se sobrepõe o direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”, completou a deputada.

Presunção de paternidade
De acordo com o projeto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Fonte: Anoreg/BR

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Anoreg/BR e ABNT lançam selo de certificação para softwares customizados para o segmento de notários e registradores

Publicado em: 29/11/2019

Aracaju (SE) – Durante a cerimônia de entrega do 15º Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), realizada na noite da última quinta-feira (28/11), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou o lançamento oficial do Selo ANOREG/ABNT.

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Desenvolvido por meio de uma parceria entre a entidade nacional dos cartórios e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o Selo ANOREG/ABNT tem como objetivo contemplar a certificação de softwares customizados para as organizações do segmento de notários e registradores para que possam atender, de forma plena, ao Provimento 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define os requisitos mínimos para a segurança, integridade e disponibilidade dos dados dentro dos serviços notariais e de registro.

A obtenção do Selo será substanciada em auditorias presenciais conduzidas por uma empresa terceirizada. O processo de avaliação será embasado em procedimentos pré-definidos pela ABNT, de acordo com as especificidades das organizações. Todo o processo de emissão, controle, suspensão e cancelamento dos Selos será de responsabilidade da ABNT.

As empresas auditadas e aprovadas dentro dos critérios do Selo ANOREG/ABNT receberão uma certificação em uma cerimônia que será realizada anualmente pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) junto com o Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro.

As empresas interessadas em participar do certame, podem consultar o regulamento oficial do Selo ANOREG/ABNT no site https://anoreg.org.br/seloti.

Fonte: Anoreg/BR

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