Comissão vota relatório sobre medida provisória que antecipa 13º salário – (Agência Senado).

25/10/2019

Senador Sérgio Petecão (PSD-AC) é o presidente da comissão mista da MP 891/2019
Jefferson Rudy/Agência Senado

A comissão mista da medida provisória que antecipa o pagamento de parte do 13º salário (MP 891/2019) vota na terça-feira (29) o relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). A MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que metade do 13° salário dos segurados e dependentes da Previdência Social seja paga juntamente com os benefícios do mês de agosto todos os anos.

Antes da MP, a antecipação dos valores já era feita, mas precisava ser confirmada a cada ano pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

De acordo com o texto, o pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

A MP também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Os membros da comissão ofereceram vinte emendas à MP. Depois da apreciação do relatório, o texto seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: INR Publicações

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RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 23/10/2019

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 23/10/2019

Espécie: RESULTADO DA SESSÃO
Número: S/N°

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 23/10/2019

(Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

(…) – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

06) Nº 19.082/2019 (DICOGE 1.1) – OFÍCIO da MMª Juíza de Direito TÂNIA MARA AHUALLI, solicitando seu desligamento da Banca Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. – Aprovaram a indicação Doutora CAREN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito, como suplente, v.u.

Fonte: INR Publicações

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PORTARIA N º 9.794/2019- TJSP– T

PORTARIA N º 9.794/2019

Espécie: PORTARIA
Número: 9.794/2019
Comarca: CAPITAL

PORTARIA N º 9.794/2019 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Dispõe sobre a alteração da estrutura da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2.268/2009 – 2º volume – SGP 1.4.2,

RESOLVE:

Art. 1º – Remanejar o Serviço de Correições – DICOGE 1.2, a Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais – DICOGE 1.2.1 e a Seção de Correições das Unidades Judiciais – DICOGE 1.2.2, subordinados à Coordenadoria de Correições e Organização das Unidades Extrajudiciais – DICOGE 1, para a Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais – DICOGE 5, ficando as referidas unidades renumeradas da seguinte forma:

DICOGE 5.2 – Serviço de Correições;

DICOGE 5.2.1 – Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais; e

DICOGE 5.2.2 – Seção de Correições das Unidades Judiciais.

Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, alterar a denominação das unidades abaixo, na seguinte conformidade:

DICOGE 1 – Coordenadoria de Correições e Organização das Unidades Extrajudiciais para DICOGE 1 – Coordenadoria de Organização das Unidades Extrajudiciais, e

DICOGE 5 – Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais para DICOGE 5 – Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais e Correições.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de outubro de 2019.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: INR Publicações

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