Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Dezembro de 2018.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Dezembro de 2018

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.351,31 1.673,72 2.004,74
PP-4 1.229,36 1.572,02
R-8 1.171,43 1.372,53 1.606,98
PIS 914,74
R-16 1.329,92 1.726,97

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.583,14 1.676,03
CSL – 8 1.371,53 1.476,69
CSL – 16 1.825,15 1.962,96

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.483,34
GI 772,56

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Dezembro de 2018 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.262,53 1.548,73 1.869,09
PP-4 1.154,56 1.461,51
R-8 1.101,14 1.273,09 1.502,12
PIS 854,28
R-16 1.234,21 1.609,12

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.472,02 1.563,85
CSL – 8 1.271,55 1.374,02
CSL – 16 1.692,08 1.826,27

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.363,02
GI 716,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 03/01/2019.

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TST: Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para apurar horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto sem a assinatura de um auxiliar de operação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio). Consequentemente, determinou que na apuração das horas extras levem-se em conta os horários ali registrados, inclusive quanto aos meses em que os controles de frequência não se encontram assinados. A decisão foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa, ao qual foi dado provimento pela Turma do TST.

O juízo de primeiro grau tinha condenado a MetrôRio a pagar horas extraordinárias quanto aos meses em que os controles de ponto não estavam assinados. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Concessão Metroviária do RJ argumentou que o auxiliar de operação teria admitido, em depoimento, a correção dos horários de entrada e saída constantes dos controles de frequência.

Ao julgar o caso, o TRT manteve a sentença, declarando inválidos os registros de ponto. Para isso, considerou que o reconhecimento da validade dos registros de frequência somente atingiria os documentos assinados pelo empregado. Conforme o acórdão do Tribunal Regional, sem a chancela do empregado, os registros de frequência são meros controles unilaterais do empregador, sem validade.

No recurso ao TST, a empresa sustentou a falta de dispositivo de lei que exija o controle de horário assinado pelo empregado para lhe emprestar validade. Insistiu também no argumento de que o empregado confirmou a veracidade das marcações constantes no controle de ponto.

TST: exigência sem previsão legal

Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, “a exigência de assinatura do empregado no cartão de ponto carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova para a empregadora”. Para chegar a esse entendimento, ele se baseou nos artigos 74, parágrafo 2º, da CLT e 13 da Portaria 3.626/91.

O relator destacou, ainda, que a apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada ali registrada, conforme prevê a Súmula 338, itens I e II, do TST.  Caberia, então, ao empregado, ainda segundo o ministro, “comprovar a falta de fidedignidade do horário registrado, o que deve ser aferido em concreto no caso”.

Após citar decisões de todas as Turmas do Tribunal nesse sentido, o ministro Walmir da Costa ressaltou que a jurisprudência do TST é firme no entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não justifica sua invalidação nem autoriza a inversão do ônus da prova.

A Turma acolheu o posicionamento do relator e deu provimento ao recurso de revista para declarar a validade dos cartões de ponto juntados aos autos sem assinatura. A decisão foi unânime.

Processo: RR – 302-72.2010.5.01.0051 

Fonte: TST

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Cartórios divulgam os nomes mais registrados no Brasil em 2018

Dados compilados nas 7.732 unidades de Registro Civil dos 26 Estados e do Distrito Federal formou o ranking das preferências nacionais em cada região brasileira

Enzo Gabriel, com 18.156 registros, e Maria Eduarda, com 15.760, foram os nomes mais escolhidos pelos pais no momento do registro de nascimento de seus filhos no Brasil em 2018. As preferências nacionais do ano que se encerra superaram os nomes que em 2017 ocupavam o topo da lista – Miguel, agora na segunda colocação, e Alice, agora na 3º colocação entre os nomes femininos. Veja abaixo o ranking completo.

O levantamento deste ano reuniu dados de todos os 7.732 Cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 2 milhões e 760 mil registros realizados até o dia 21 de dezembro, disponível a toda a sociedade através do Portal da Transparência no endereço www.registrocivil.org.br .

Com a totalidade dos Estados integrados à base de dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) foi possível ainda identificar as preferências em cada uma das cinco regiões brasileiras. Nos rankings regionais surgem variações à lista nacional, como a presença de nomes como João Miguel – um dos que mais cresceu em 2018 – no Norte, Nordeste e Centro-Oeste -, Heitor, no Centro-Oeste, Maria Clara e Maria Cecília, também no Nordeste, e Helena na região Sul.

O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil como base central, identificou ainda a existência de 348.861 nomes diferentes, alguns deles com ampla variação de grafia, além dos tradicionais nomes diferentes escolhidos pelos pais. Destaque também à quantidade de nomes compostos, que representam 28,3% do total de nomes escolhidos pelos pais brasileiros. O estudo identificou ainda a existência de 3.027 variações compostas para o nome Maria, 2.320 para Pedro, 1.564 para Ana, 1.488 para Enzo e 1.260 para João.

Portal da Transparência

A partir deste ano, o levantamento dos nomes mais registrados, assim como o da quantidade de nascimentos, casamentos, óbitos e CPFs estará disponível à toda a população através do Portal da Transparência do Registro Civil (www.registrocivil.org.br). Pelo site é possível segmentar a busca Nacional, por Estados, Regiões e Municípios brasileiros no ano da pesquisa ou em anos retroativos em uma base que conta com mais de 125 milhões de registros. Outro serviço disponibilizado é a Busca de Óbitos de Pessoas Desconhecidas, que auxilia na localização de pessoas desaparecidas e registradas como indigentes.

Através do Portal também é possível ao cidadão fazer buscas de registros e solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório brasileiro de forma simplificada, ágil, sem gastos adicionais com despachantes e diretamente por meio do tablete ou do celular. Se optar pela via impressa do documento o cidadão pode decidir por receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Caso prefira a versão digital do documento, ele pode receber a certidão eletrônica por e-mail, com a mesma validade do documento original.

RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS

10 MAIS NOMES MAIS FREQUENTES

ENZO GABRIEL 18.156
MIGUEL 17.699
ARTHUR 17.119
JOÃO MIGUEL 16.049
MARIA EDUARDA 15.760
MARIA CLARA 14.170
HEITOR 14.025
PEDRO HENRIQUE 13.672
ALICE 12.482
ANA CLARA 11.059
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES 
ENZO GABRIEL 18.156
MIGUEL 17.699
ARTHUR 17.119
JOÃO MIGUEL 16.049
HEITOR 14.025
PEDRO HENRIQUE 13.672
DAVI 10.206
BERNARDO 9.914
JOÃO PEDRO 9.519
GABRIEL 9.452
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
MARIA EDUARDA 15.760
MARIA CLARA 14.170
ALICE 12.482
ANA CLARA 11.059
HELENA 10.573
VALENTINA 10.325
MARIA LUIZA 9.353
LAURA 9.252
MARIA ALICE 8.782
MARIA CECÍLIA 7.719

Fonte: Anoreg/BR – Arpen/Brasil

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