GO: SINOREG/GO realiza levantamento sobre o cumprimento dos requisitos exigidos pelo Provimento nº 74

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás está realizando um levantamento sobre o cumprimento dos requisitos mínimos em tecnologia da informação, como segurança, integridade e disponibilidade de dados exigidos no Provimento nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em julho de 2018. Para saber quais as dificuldades encontradas pelas serventias em Goiás para atender aos padrões mínimos exigidos, foi elaborado um formulário para oficiais ou respondentes informarem sobre as atuais condições do cartório quanto a isso.

Os resultados deste levantamento servirão de base para as próximas reuniões do Presidente do SINOREG/GO, Dr. Igor França Guedes, com demais representantes da classe e da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás. O encontro está marcado para o próximo dia 24 de Junho. Oficiais e respondentes podem contribuir para essa discussão, falando sobre as dificuldades encontradas para atender aos requisitos em tecnologia da informação exigidos pelo CNJ, respondendo o formulário neste link.

Fonte: Sinoreg/GO

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

  • 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019;

198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini

Fonte: DOU

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TJ/AL: Departamento da CGJ supervisiona cartórios extrajudiciais de Alagoas

Provimentos publicados pelo corregedor Fernando Tourinho têm garantido celeridade e normatização no trabalho desenvolvido pelas serventias extrajudiciais em todo o Estado

Os 242 cartórios extrajudiciais de Alagoas são acompanhados de perto pela seção de Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL). Entre outras atribuições, é nesse setor que é possível fazer reclamações aos cartórios e onde a emissão das certidões é autorizada.

Críticas e elogios também chegam ao Extrajudicial através da Ouvidoria e os servidores conferem se os procedimentos normatizados pela CGJ/AL estão sendo seguidos pelos cartórios.

Criado em 2011 pelo então desembargador James Magalhães de Medeiros, o departamento foi aprimorado com o passar dos anos e a equipe também cresceu: hoje conta com três assessores, dois servidores de apoio operacional e dois estagiários.

O desembargador Fernando Tourinho já realizou a edição de dois provimentos que auxiliam o trabalho da Serventia Extrajudicial: o Provimento nº 03, que orienta os juízes corregedores permanentes a realizarem, semestralmente, visita até as unidades de sua jurisdição – anteriormente eram visitas anuais; e o Provimento nº 08, que determina que os cartórios de registro civil de pessoas naturais informem, em até 24 horas, óbitos e nascimentos, ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

“O Provimento nº 08 modificou o tempo para alimentar o sistema. Os cartórios tinham até o dia 10 posterior para fazer a alimentação do Sistema Sirc, informando óbito e nascimento, só que agora eles têm um prazo de 24 horas”, explica o servidor Guilherme Mello, em entrevista.

Fonte: TJ/AL

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