STJ: Protesto de duplicata em valor maior que a dívida não gera dano moral indenizável

A hipótese de protesto de duplicata em valor maior que a dívida não gera dano moral a ser indenizado, já que o sacado permanece na condição de devedor, embora em patamar inferior ao apontado.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um devedor que buscava indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata em valor superior ao devido.

No caso, foi acertado o valor de R$ 6 mil entre as partes pelos serviços de engenharia contratados. Posteriormente, a devedora foi notificada de um protesto de R$ 17 mil.

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, o protesto irregular de título pode ensejar uma condenação por dano moral devido ao abalo do crédito causado pela publicidade do ato de protesto, que naturalmente faz associar ao devedor a pecha de mau pagador perante a praça.

Entretanto, de acordo com a relatora, a discussão do recurso se refere a um protesto em valor maior que a dívida, não havendo agressão à reputação pessoal do recorrente ou à sua honra e credibilidade perante seus concidadãos. Tal situação, segundo a ministra, não configura dano moral.

Devedor comprovado

“Aquele que, efetivamente, se insere na condição de devedor, estando em atraso no pagamento de dívida por si assumida, não pode se sentir moralmente ofendido por um protesto de título que, apesar de irregular por não representar fidedignamente o montante da dívida, apenas veio a testificar a inadimplência”, afirmou a relatora.

A ministra citou que a caracterização do dano moral indenizável exige a comprovação de uma série de fatores que não ocorreram no caso analisado.

“Para que esteja configurado o dano moral, deve o julgador ser capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado”, afirmou.

O acórdão do tribunal de origem que cancelou o protesto, mas negou o pedido de indenização, foi mantido integralmente pela Terceira Turma.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1437655

Fonte: STJ | 14/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ: Apostila da Haia – quase três milhões de documentos em dois anos

Quase três milhões de documentos já foram apostilados desde a entrada em vigor da Convenção da Haia, há exatamente dois anos, na data de 14 de agosto de 2016. Somente nos oito primeiros meses deste ano foram mais de 1 milhão de documentos. São Paulo e Rio de Janeiro lideram o ranking de estados com maior número de apostilamentos.

“O apostilamento trouxe a desburocratização. O processo, que era moroso, oneroso e concentrado em apenas poucas cidades, agora é barato, fácil e está acessível em todas as capitais e em cidades do interior”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista Ferreira da Silva. “Esse resultado positivo mostra o quão acertada foi a decisão de trazer para o Judiciário e para os cartórios o processo de legalização”, completou.

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em vigor, houve a “legalização única” por meio do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila): basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila” para um documento. A apostila será impressa em papel especial, produzido pela Casa da Moeda, e receberá um QR Code, que será preso com adesivo ao documento apresentado. Com a mudança, o prazo para legalização de documentos caiu drasticamente.

CNJ

Atualmente cerca de 5.770 cartórios de todo o país já estão habilitados para fazer o apostilamento de documentos para uso no exterior. São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, o próximo passo será a migração do sistema de apostilamento, que passará de “misto”, no qual há documentos físicos e digitais, para apenas “eletrônicos”.

Histórico

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o  Ministério das Relações Exteriores e o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras. O sucesso da implantação gerou repercussão internacional e o Brasil foi convidado pelo secretário geral da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (HCCC), Christopher Bernasconi, a apresentar a experiência aos demais países signatários da Convenção. Ele estará em visita ao Brasil nos dias 16 e 17 de agosto.

Fonte: CNJ | 14/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Temer sanciona lei geral de proteção de dados nesta terça-feira

Nesta terça-feira, 14, o presidente Michel Temer sancionará a lei de proteção de dados pessoais. A solenidade para sanção está marcada para às 15h no Palácio do Planalto.

A sanção do projeto, aprovado em julho pelo Senado, deve vir com alguns vetos. O principal deles é o que exclui a criação de órgão regulador para dados pessoais no Brasil. Uma das justificativas é que a criação de autarquias é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

A nova lei deve entrar em vigor em fevereiro de 2020.

Marco legal

A lei geral de proteção de dados é o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.  A nova legislação pretende garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. Ela exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A norma brasileira tem como modelo a legislação da União Europeia, que entrou em vigor em maio deste ano.  Neste sentido, a lei é bastante protetiva e benéfica ao consumidor no cenário da hiperconectividade, em que vários exercícios da vida passam pela esfera virtual.

Entenda mais sobre a lei assistindo ao vídeo:

Fonte: Migalhas | 14/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.