Cheque e Duplicata – Protesto – Desqualificação dos títulos por endereço insuficiente ou incorreto – Necessidade de que a apresentante, empresa de cobranças, comprove os endereços dos emitentes/sacados, para que se viabilize sua intimação pessoal e, em caso de insucesso, proceda-se à intimação editalícia – Ausência de abusividade por parte do Tabelião – Pedido de providências rejeitado – Recurso improvido.

Número do processo: 1009476-75.2016.8.26.0037

Ano do processo: 2016

Número do parecer: 86

Ano do parecer: 2017

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1009476-75.2016.8.26.0037

(86/2017-E)

Cheque e Duplicata – Protesto – Desqualificação dos títulos por endereço insuficiente ou incorreto – Necessidade de que a apresentante, empresa de cobranças, comprove os endereços dos emitentes/sacados, para que se viabilize sua intimação pessoal e, em caso de insucesso, proceda-se à intimação editalícia – Ausência de abusividade por parte do Tabelião – Pedido de providências rejeitado – Recurso improvido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Cuida-se de recurso administrativo tirado por IDEAL COBRANÇAS LTDA. ME da decisão que determinou arquivamento de pedido de providências em face do 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE ARARAQUARA.

Alega, em síntese, ser empresa que atua no ramo de cobranças extrajudiciais e que apresentou a protesto quatro cheques e três duplicatas, sendo todos os títulos devolvidos em razão de constar endereço incorreto ou insuficiente. Considera que deveria ter o Tabelião procedido à intimação por edital, nos mesmos moldes praticados pelos demais tabelionatos da Comarca, inclusive com relação a outros títulos envolvendo os mesmos devedores. Aduz, ainda, que deveria ter sido demonstrado abuso de direito pelo Tabelião e que os cheques foram emitidos recentemente. Quanto às duplicatas, alega que a justificativa de desqualificação não seria idônea, porque baseada em normas aplicadas a cheques. Sustenta, por fim, que a conduta do 1º Tabelião vem representando verdadeiro empecilho às atividades econômicas da recorrente.

Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo não provimento do recurso.

É o relatório do essencial. Opino.

Consoante esclarecido pelo Tabelião às fls. 101/102, o emitente do cheque protocolado sob número 269222 não reside no endereço indicado; os emitentes dos cheques protocolados sob os números 269227 e 269299 mudaram-se dos endereços indicados; o emitente do cheque protocolado sob o número 269301 é desconhecido no endereço indicado.

Quanto às duplicatas protocoladas sob os números 26308, 26309 e 26310, os emitentes não foram intimados porque os números das respectivas residências não existem.

Pois bem.

Não se vislumbra abuso por parte do 1º Tabelião.

Com efeito, agiu com prudência compatível com os princípios da autenticidade, segurança e eficácia que regem sua atividade (Lei 9.492/97, art. 2º).

Cediço que, não localizados os emitentes dos títulos protestados, é possível se valer da intimação editalícia, como autoriza o item 54, do Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Entretanto, antes que se proceda à intimação por edital, é necessário que se busquem meios de localização do devedor, como dispõe o item 52, Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ.

Os itens acima indicados se aplicam tanto a cheques quanto a duplicatas mercantis levados a protesto.

Antes de se proceder a intimação por edital, deve-se demostrar a prévia tentativa de intimação pessoal do devedor, valendo-se dos meios possíveis para sua localização, como se depreende do artigo 15 da Lei 9.492/97. Sem tal medida, não se preserva a validade e eficácia do protesto.

Portanto, não houve cautela excessiva do Tabelião ou embaraço desnecessário às atividades da recorrente, especialmente por se tratar de terceira não beneficiária dos títulos e que os apresentou em lotes, não tendo indicado endereços em que os emitentes pudessem ser encontrados (subitem 34.1, c, d, e).

As normas estabelecidas para o protesto de cheques podem, por analogia, ser aplicadas às duplicatas mercantis, uma vez que a finalidade do ato é a mesma. Ademais, no caso em análise, nota-se que nenhum dos endereços informados pela portadora das duplicatas mercantis foi localizado, sendo possível que tais endereços sequer existam. Isso apenas reforça a convicção de que se faz necessário que apresente dados mais precisos e idôneos acerca dos endereços dos sacados.

A finalidade da cautela adotada pelo Tabelião, amparada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (itens 34 e 52, Capítulo XV, Tomo II) foi a de evitar práticas abusivas consistentes na apresentação de títulos em lotes sem a indicação de endereços em que os devedores possam ser efetivamente localizados, não havendo falar em óbice desnecessário às atividades lucrativas da apresentante.

Ademais, basta que a recorrente apresente dados seguros acerca dos endereços dos emitentes/sacados para que os protestos possam ser efetivados, ainda que pela via editalícia, caso não sejam localizados. Com tal medida, a apresentante demonstraria, sem maiores dificuldades, que está ausente qualquer exercício abusivo de direito de sua parte.

Quanto à atividade dos outros Tabelionatos da Comarca, não é possível verificar, nesta sede, as circunstâncias que ensejaram cada intimação editalícia dos emitentes/sacados, sendo certo que, pelas razões acima expostas, não se vislumbra irregularidade praticada pelo 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Araraquara.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de se negar provimento ao recurso administrativo.

Sub censura.

São Paulo, 16 de março de 2017.

Tatiana Magosso

Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer da Juíza Assessora, para o fim de negar provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 17 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça – Advogada: NATALIA FERNANDES CHIERICE, OAB/SP 297.842.

Diário da Justiça Eletrônico de 25.05.2017

Decisão reproduzida na página 143 do Classificador II – 2017

Fonte: INR Publicações.

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ANOREG-MT – INFORMAÇÃO SOBRE A EMISSÃO DE BOLETO DA MENSALIDADE DA ANOREG-MT

Prezados senhores(as),

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a emissão de boleto da mensalidade da Anoreg-MT pelo site (http://www.anoregmt.org.br/portal/mensalidade) já se encontra normalizada. Devido ao problema técnico ocorrido, a data de vencimento da mensalidade referente ao mês de dezembro de 2017 foi prorrogada para 30/01/2018 (terça-feira).

Fonte: Anoreg/MT | 29/01/2018.

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ICP-Brasil em números: emissão de certificados digitais aumentou em 2017

O ano de 2017 foi de crescimento para a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, quando foram emitidos 3.598.295 certificados digitais. Comparado aos números de de 2016 – 3.226.452, o número representa um crescimento de 11,52% de um ano para o outro. O surgimento de novas aplicações de governo e obrigatoriedades empresariais aliados à maior divulgação da tecnologia estão entre as causas do incremento.

Confira abaixo os números do mês de dezembro de 2017:

Histórico de emissões do mês de dezembro

Dezembro de 2015: 208.022
Dezembro de 2016: 245.021
Dezembro de 2017: 279.493

Ranking das 25 Autoridades Certificadoras – ACs que mais emitiram certificados em 2017

1ª AC CERTISIGN RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 659.966
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 18,34%
Emissões em dezembro: 48.929
Crescimento entre 2016 e 2017: 10,31%

2ª AC SOLUTI MULTIPLA
Número de Certificados emitidos no ano: 557.405
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 15,49%
Emissões em dezembro: 50.351
Crescimento entre 2016 e 2017: 79,63%

3ª AC VALID RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 414.107
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 11,50%
Emissões em dezembro: 27.267
Crescimento entre 2016 e 2017: 18,49%

4ª AC SERASA RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 330.467
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,18%
Emissões em dezembro: 24.332
Crescimento entre 2016 e 2017: -19,78%

5ª AC SAFEWEB RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 239.305
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 6,65%
Emissões em dezembro: 23.545
Crescimento entre 2016 e 2017: 68,11%

6ª AC SERPRO RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 188.147
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 5,22%
Emissões em dezembro: 13.260
Crescimento entre 2016 e 2017: -17,86%

7ª AC OAB
Número de Certificados emitidos no ano: 184.086
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 5,11%
Emissões em dezembro: 8.619
Crescimento entre 2016 e 2017: -22,04%

8ª AC CNDL RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 148.378
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,12%
Emissões em dezembro: 13.165
Crescimento entre 2016 e 2017: 104,66%

9ª AC INSTITUTO FENACON RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 129.528
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,59%
Emissões em dezembro: 8.984
Crescimento entre 2016 e 2017: 5,71%

10ª AC SINCOR RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 83.455
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 2,31%
Emissões em dezembro: 7.048
Crescimento entre 2016 e 2017: 13,61%

11ª AC LINK RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 76.964
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 2,13%
Emissões em dezembro: 7.112
Crescimento entre 2016 e 2017: 181,48%

12ª AC ONLINE RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 73.840
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 2,05%
Emissões em dezembro: 10.879
Crescimento entre 2016 e 2017: Não operava em 2016

13ª AC DIGITALSIGN RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 72.818
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 2,02%
Emissões em dezembro: 5.991
Crescimento entre 2016 e 2017: 50.99%

14ª AC BR RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 70.801
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 1,96%
Emissões em dezembro: 5.563
Crescimento entre 2016 e 2017: -8,36%

15ª AC PRODEMGE RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 54.201
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 1,50%
Emissões em dezembro: 3.174
Crescimento entre 2016 e 2017: 7,06%

16ª AC CAIXA PF
Número de Certificados emitidos no ano: 53.150
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 1,47%
Emissões em dezembro: 3.653
Crescimento entre 2016 e 2017: 216,74%

17ª AC IMESP RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 52.774
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 1,46%
Emissões em dezembro: 3.650
Crescimento entre 2016 e 2017: -18,56%

18ª AC DOCCLOUD RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 36.724
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 1,02%
Emissões em dezembro: 3.095
Crescimento entre 2016 e 2017: 164,48%

19ª AC CERTISIGN MULTIPLA
Número de Certificados emitidos no ano: 35.120
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 0,97%
Emissões em dezembro: 2.865
Crescimento entre 2016 e 2017: -8,97%

20ª AC CERTISIGN JUS
Número de Certificados emitidos no ano: 27.291
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 0,75%
Emissões em dezembro: 1.179
Crescimento entre 2016 e 2017: 149,05%

21ª AC SERASA CD
Número de Certificados emitidos no ano: 23.773
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 0,66%
Emissões em dezembro: 1.447
Crescimento entre 2016 e 2017: -31,97%

22ª AC SERPRO ACF
Número de Certificados emitidos no ano: 16.231
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 0,45%
Emissões em dezembro: 1.002
Crescimento entre 2016 e 2017: -47,04%

23ª AC CAIXA JUS
Número de Certificados emitidos no ano: 12.155
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 0,33%
Emissões em dezembro: 543
Crescimento entre 2016 e 2017: -50,37%

24ª AC NOTARIAL RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 10.391
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 0,28%
Emissões em dezembro: 783
Crescimento entre 2016 e 2017: -20,10%

25ª AC VALID BRASIL
Número de Certificados emitidos no ano: 9.886
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 0,27%
Emissões em dezembro: 546
Crescimento entre 2016 e 2017: 98,79%

Ranking de emissões por tipos de Certificados
A1 Pessoa Jurídica: 1.485.774 (41,41%)
A1 Pessoa Física: 178.763 (4,98%)
A1 Equipamentos: 3.347 (0,093%)

A3 Pessoa Jurídica: 944.985 (26,33%)
A3 Pessoa Física: 974.810 (27,17%)
A3 Equipamentos: 21 (-)

A4 Pessoa Física: 1 (-)

S1 Pessoa Jurídica: 2 (-)

S3 Pessoa Física: 1 (-)

T3: 5(-)

Estrutura da ICP-Brasil

Atualmente, a ICP-Brasil é composta por:
16 Autoridades Certificadoras – ACs de 1º nível
79 Autoridades Certificadoras – ACs de 2º nível
8 Autoridades de Carimbo do Tempo – ACT
662 Autoridades de Registro – AR
2186 Instalações Técnicas – IT
28 Prestadores de Serviço de Suporte – PSS
4 Prestadores de Serviço Biométrico – PSBio

Sobre os comunicados de fraude/tentativa

De janeiro a dezembro de 2016 foram feitos 445 comunicados de fraudes. Desse total, foram aferidas 196 fraudes (0,0060% do total de certificados emitidos no ano) e 249 tentativas de fraudes.
No mesmo período de 2017 houve uma redução de 28,99% nos comunicados de fraudes – 316 no total. Também houve diminuição de 29,60% no número de fraudes efetivamente realizadas, totalizando 138 (0,0038% do total de certificados emitidos no ano). Houve 178 tentativas de fraudes, o que representa queda de 28,52% em relação a 2016.

Fonte: ITI | 25/01/2018.

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