Aviso nº 11/CGJ/2018 – Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público

AVISO Nº 11/CGJ/2018

Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que foi realizado, no dia 24 de janeiro de 2018, o sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme divulgado por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicado o resultado do sorteio público, realizado no dia 24 de janeiro de 2018, para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme consta do Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, indicando-se o critério de ingresso das serventias em concurso público (provimento ou remoção), com observância, inclusive, do resultado publicado por meio deste Aviso.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 11/CGJ/2018

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO COM MESMA DATA DE VACÂNCIA E CRIAÇÃO, CONSTANTES DO AVISO Nº 8/CGJ/2018

Fonte: Recivil – DJE/MG | 29/01/2018.

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IGP-M registra variação de 0,76% em janeiro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,76%, em janeiro. Em dezembro, o índice variou 0,89%. Em janeiro de 2017, a variação foi de 0,64%. Em 12 meses o IGP-M registrou taxa de -0,41%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de 0,91%. No mês anterior, a taxa foi de 1,24%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,64%, em janeiro. Em dezembro, este grupo de produtos mostrou variação de 0,48%. Contribuiu para esta aceleração o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de -1,87% para 3,21%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,13%. Em dezembro, a taxa foi de 0,42%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 1,05%. Em dezembro, a taxa foi de 1,01%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa de variação passou de 1,47% para 2,54%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,81%, ante 0,93%, em dezembro.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou 1,08%, em janeiro. Em dezembro, o índice registrou variação de 2,50%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: soja (em grão) (1,46% para -2,22%), minério de ferro (9,48% para 6,57%) e bovinos (2,92% para 1,33%). Em sentido oposto, destacam-se: cana-de-açúcar (-0,22% para 0,68%), laranja (-3,42% para -0,01%) e algodão (em caroço) (3,91% para 6,08%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,56%, em janeiro, ante 0,30%, em dezembro. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (0,13% para 1,11%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item hortaliças e legumes cuja taxa passou de -3,56% para 13,56%.

Também apresentaram acréscimos em suas taxas de variação os grupos: Educação, Leitura e Recreação (0,87% para 1,46%), Transportes (0,78% para 0,92%) e Comunicação (-0,19% para 0,26%). Nestas classes de despesa, os destaques partiram dos itens: cursos formais (0,00% para 3,59%), tarifa de ônibus urbano (-0,70% para 1,03%) e tarifa de telefone residencial (-2,05% para 0,06%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (0,61% para -0,28%), Habitação (-0,06% para -0,17%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,44% para 0,40%) e Despesas Diversas (0,18% para 0,17%). Para cada uma dessas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens: roupas (0,77% para -0,79%), taxa de água e esgoto residencial (1,82% para 0,17%), perfume (0,07% para -0,80%) e clínica veterinária (0,94% para 0,21%), respectivamente.

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em janeiro, taxa de variação de 0,28%. No mês anterior, este índice variou 0,14%. O índice relativo a MateriaisEquipamentos e Serviços registrou variação de 0,59%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,22%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou variação de 0,03%. No mês anterior, este índice variou 0,07%.

Fonte: INR Publicações – Portal IBRE | 30/01/2018.

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I.R.P.F. (Carnê-Leão) – Amanhã (31) é o último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Dezembro/2017.

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 31.01.2018 (quarta-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Dezembro/2017.

Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:

a.- contribuição previdenciária oficial do contribuinte;

b.- R$ 189,59  por dependente;

c.- pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e

d.- despesas escrituradas em livro Caixa.

E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015

(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo

mensal em R$

Alíquota

(%)

Parcela a deduzir do imposto em R$ Dedução por

dependente em R$

Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Fonte: INR Publicações | 30/01/2018.

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