ARPEN/SP RECEBE PRESIDENTE DO CENOR DE PORTUGAL EM PALESTRA INTERNACIONAL NO DIA 6 DE JUNHO

Profª Mônica Jardim ministrará palestra sobre separação e divórcio no Registro Civil Português

“Separação e Divórcio no Registro Civil Português” será o tema apresentado pela advogada e professora doutora de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) Monica Vanderleia Alves de Sousa Jardim, no próximo dia 6 de junho, às 15h, em palestra no auditório da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

Diretora do Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito de Coimbra, (CENoR), a professora aceitou o convite de uma de suas alunas de mestrado, a oficial Daniela Mroz, que destacou o sucesso da palestra internacional ministrada pela jurista no ano passado, ocasião em que foi assinado convênio entre a Arpen-SP e o CENoR (Clique aqui e veja a matéria), que abordou as diferenças do Registro Civil Português e brasileiro com relação ao divórcio.

“O interessante é que no Registro Civil português, tanto o casamento quanto o divórcio são realizados no cartório de RC e não no Tabelionato de Notas, pois lá a divisão de competências é por natureza, e é este tipo de experiência que vamos trazer para cá, aproveitando a grande adesão que foi dada à palestra que ela realizou em 2016”, disse Daniela.

O evento será gratuito, bastando apenas preencher a ficha de inscrição clicando aqui.

Ficha Técnica
Evento: Separação e Divórcio no Registro Civil Português
Data: 06.06.2017
Horário: 15h
Local: Arpen-SP – Praça João Mendes, 52, 11º andar, Centro – São Paulo – SP
Investimento: Gratuito
Inscrições: Preencha a Ficha de inscrição e envie para o email: inscricao@arpensp.org.br

Fonte: Arpen/SP | 23/05/2017.

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ARPEN-SP DIVULGA MANUAL PARA TRANSFERÊNCIA DE COMUNICAÇÕES ENTRE CARTÓRIOS

Nesta terça-feira (23.05) a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) liberou o manual aos desenvolvedores e acesso ao ambiente de homologação da nova versão da comunicação civil (intranet dos cartórios) para os fornecedores. Agora a comunicação será realizada via webservice ou carga de arquivos XML. Com isto, segundo os desenvolvedores, o ambiente de comunicações ficará ainda mais seguro e estará padronizado com as demais comunicações do Registro Civil.

Confira abaixo o cronograma da implantação do novo método:

– A partir de 23/05/2017: Liberação do manual aos desenvolvedores e acesso ao ambiente de homologação;

– A partir de 01/07/2017: Liberação do acesso ao ambiente de produção. Durante este período serão aceitos o envio da carga de comunicações tanto pelo layout antigo (TXT) quanto ao novo (XML).

– A partir de 01/09/2017: Data de “corte” para a comunicações em TXT – as cargas serão aceitas apenas pelo webservice no novo formato (XML).

Clique aqui para ter acesso ao manual

Fonte: Arpen/SP | 23/05/2017.

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Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.

A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.

Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.

No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.

Flexibilidade

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.

“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.

Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.

Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.

O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 23/05/2017.

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