TJ/SP: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Assento de Nascimento. Pretensão do genitor de inclusão do patronímico paterno e exclusão do agnome “Neto”. Discordância da genitora, sob alegação de que a inclusão do patronímico paterno afetará a convivência da criança com os familiares maternos, que o chamam por “Neto”. Não cabimento. Determinação de exclusão do agnome, pois este visa evitar homonímia e confusão entre familiares que tenham nomes iguais, o que não mais será o caso. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1044413-53.2015.8.26.0100 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Fernanda Gomes Camacho – DJ 12.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJ/SP: Agravo de Instrumento – inventário – autora da herança que não possuía descendentes ou ascendentes – casada sob o regime da comunhão universal – cônjuge sobrevivente deve ser considerado herdeiro necessário independentemente do regime de bens, art. 1.845 CC – o direito de dispor do patrimônio deve respeitar a legítima – Recurso provido.

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2215443-17.2016.8.26.0000 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. João Francisco Moreira Viegas – DJ 12.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJ/SP: Agravo de Instrumento – Inventário – ITCMD – Determinação de recolhimento do imposto sob o valor da venda dos bens alienados – Base de cálculo. Valor venal do imóvel indicado para fins de IPTU na época do óbito e atualizado pela UFESP – Possibilidade – Inteligência dos artigos 9° e 13 da Lei Estadual n° 10705/2000. Inaplicabilidade do Decreto nº 46.655/2002, que alterou a base de cálculo do imposto – Afronta ao princípio da reserva legal. Artigo 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional – Recurso provido.

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2243870-24.2016.8.26.0000 – São Vicente – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. João Francisco Moreira Viegas – DJ 12.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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