TJMA: Resolução regulamenta prestação de contas de Serventias Extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução nº 332017, que dispõe sobre a remessa mensal da prestação de contas, com receitas e despesas, pelos interinos/interventores de todas as Serventias Extrajudiciais em funcionamento no Estado do Maranhão.

O documento – assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha – visa regulamentar o controle e a fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, estabelecendo rotinas padronizadas e determinando um período único e mensal para apuração da prestação de contas.

De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser encaminhada mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao mês base da prestação de contas analisado.

Ela deverá ser enviada instruída com receitas e despesas, acompanhadas de documentos comprobatórios que possuam validade fiscal e contábil, bem como do comprovante do recolhimento do valor excedente à remuneração do interino/interventor.

O atraso na apresentação da prestação de contas implicará em limitação na liberação dos selos de fiscalização para a Serventia Extrajudicial, sendo garantido apenas o mínimo necessário para o desempenho das atividades cartoriais. As informações deverão ser apresentadas por meio do sistema Malote Digital da Serventia, com os documentos que a instruem.

Somente será admitido o encaminhamento das informações por meio físico quando ficar devidamente comprovada a impossibilidade técnica do envio por Malote Digital, considerando-se, nos demais casos, intempestivas e ineficazes as informações efetuadas.

A prestação de contas será recebida por setor competente da Corregedoria Geral da Justiça, que, após análise dos documentos, emitirá relatório técnico acerca da regularidade das contas para subsidiar decisão da corregedora-geral da Justiça.

Verificada a existência de alguma irregularidade, o setor competente comunicará à Corregedoria Geral da Justiça, para verificação de quebra de confiança, em regular processo administrativo.

A resolução atende ao que está determinado no artigo 1° do Provimento n° 12/2014 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 22 de setembro de 2014. A norma estabeleceu a obrigatoriedade de que a escrituração do Livro Diário Auxiliar deve ser realizada, de forma padronizada, no Sistema Integrado de Arrecadação do SIAFERJ-WEB.

Fonte: TJMA | 02/10/2017.

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Em decisão inédita, Justiça paraibana permite mudança de sexo sem cirurgia

Decisão do juiz da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa, Romero Carneiro Feitosa, autorizou, nesta segunda-feira (2), a mudança de sexo jurídico no registro civil de uma pessoa transexual, sem a realização de cirurgia de transexualização.

A decisão é inédita na Paraíba, cujo pedido foi feito pela advogada Domícia Pessoa, do setor jurídico do Centro Estadual de Referência de Direitos LGBT e Enfrentamento à Homofobia (Espaço LGBT).

Segundo a advogada, a decisão do juiz foi embasada pelo entendimento firmado em maio deste ano pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Até agora nós só tínhamos o deferimento para alteração do pré-nome. A partir dessa decisão, a pessoa trans, independente da realização de cirurgia de adequação sexual, pode alterar seu sexo no registro civil, ou seja, mudar de gênero. Isso significa que a Justiça está abrindo a visão para questões de direitos de LGBTs de uma maneira mais ampla, respeitando o sentimento das pessoas em relação a sua identidade psicossocial em detrimento da sua identidade biológica”, comemora a advogada.

O Espaço LGBT, coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, funciona em João Pessoa e promove a cidadania e os direitos humanos da população LGBT, atua no enfrentamento da homofobia e da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. O serviço oferece atendimento psicológico, jurídico e de assistência social, além de busca ativa, atividades de capacitação locais e itinerantes realizadas em vários municípios do Estado.

O Espaço LGBT, por meio do setor jurídico, também tem judicializado processos de violação de direitos de LGBT, casos de adoção por LGBT ou casais homoafetivos, divisão de bens, retificação do nome de registro (mudança de prenome) para travestis e transexuais, acesso a benefícios previdenciários, bem como acompanhado a garantia do casamento civil ou união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: Arpen Brasil – STJ | 03/10/2017.

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Concurso MG – Edital n° 1/2016 – EJEF publica o resultado do sorteio público realizado no dia 2 de outubro de 2017, para definir a ordem de arguição na Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2016

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em conformidade ao disposto no capítulo 17, subitem 17.3.2 do Edital, a EJEF publica o resultado do sorteio público realizado no dia 2 de outubro de 2017, para definir a ordem de arguição na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa também que, a teor do disposto no item 17.2 do Capítulo supracitado, a data e o local de realização da Prova Oral serão oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado do Sorteio Público.

Belo Horizonte, 2 de outubro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil | 03/10/2017.

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