2ª VRP-SP: TABELIONATO DE NOTAS – RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA – ENCARGO DO NOTÁRIO

Processo 1012873-21.2014.8.26.0100
Pedido de Providências – Bloqueio de Matrícula – E.G.S.N. – E.G.S.N.

Tópico final: Decido.

Cuida-se de pedido de providências iniciado em razão de negativa de reconhecimento de firma em documento particular por incompatibilidade entre as assinaturas na documentação apresentada e das fichas arquivadas na serventia.

Pois bem. Confrontando-se a ficha-padrão de assinatura arquivada na serventia (fls. 27/28) e a assinatura aposta no reconhecimento (fls. 18), infere-se que, nitidamente, são divergentes.

Com efeito, constitui obrigação da atividade notarial realizar atos com segurança jurídica, sob pena de preterir a essência da fé pública, ou improvisar o ordenamento legal e normativo, o que não se concebe.

Ao deixar ficha-padrão arquivada na serventia, o usuário confere ao notário o encargo de proceder à verificação da coincidência gráfica entre a assinatura do documento apresentado, em cotejo com o sinal contido no cartão de firma.

Portanto, longe de configurar desleixo, má vontade ou incúria funcional, a recusa traduziu acertada constatação de que ausente a necessária coincidência gráfica, dado que visível a supressão de alguns sinais.

Verifica-se, portanto, que não houve qualquer irregularidade funcional apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo-disciplinar em face do Oficial, visto que a atuação ocorreu de acordo com as normas e a recusa no reconhecimento da firma foi justificada.

Desta forma, não vislumbrando qualquer medida a ser adotada, determino o arquivamento do presente feito. Ciência ao interessado e ao Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte: Arpen – SP – DJE| 31/03/2015.

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ARPEN-SP REALIZA CURSO DE GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCOPIA E LOTA AUDITÓRIO NA CAPITAL

A tarde do sábado dia 28/03  foi bastante proveitosa para os 110 participantes do Curso de Grafotécnica e Documentoscopia, realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e ministrado pela perita judicial, Mara Cristina Tramujas Calabrez Ramos.

Para abrir o curso, que aconteceu no salão do Hotel Braston São Paulo, esteve presente Lázaro da Silva, presidente da Arpen-SP. Lázaro deu boas vindas a todos e ressaltou a importância daquele curso e de que “todo aprendizado é válido, seja no presente ou no futuro”.

Mara iniciou o curso falando sobre vários aspectos importantes para que o aluno possa “ganhar segurança no desenvolvimento da análise prática da grafodocumentoscopia”. O objetivo é identificar a autenticidade ou inaltenticidade do documento, do grafismo ou do maquinário.

A professora destacou os maiores desafios de uma boa análise: grande quantidade de documentos, horário de final de expediente e balcão cheio. Mas ensinou que “um funcionário seguro é rápido, eficaz e eficiente no processo de análise”.

O curso contou com uma parte prática, em que os alunos distribuídos em grupos de cinco pessoas, analisaram assinaturas, tentativas de falsificação e conheceram instrumentos importantes para essa análise, como lupas e luzes especiais.

A Oficiala de Santa Rosa do Viterbo, Gisele Calderari Cossi, saiu muito satisfeita com o curso. “Você percebe que a professora tem propriedade, sabe do que está falando, e tem didática, soube se expressar muito bem. Foi excelente, muito proveitoso”, disse. Gisele ainda falou que espera “que ela continue e leve o curso para as regionais, pois vale a pena”.

O Oficial do Registro de Cristalina-GO, Gustavo Teodoro Andrade Pena, também participou do curso em São Paulo. “Nossa atuação no Estado de Goiás é recente e em São Paulo a atividade já é bem estabelecida, por isso tinha certeza que o curso da Arpen-SP seria interessante e, como tenho facilidade de vir para cá, resolvi fazê-lo”, disse. Gustavo contou que agora “vai correr atrás dos instrumentos que a professora sugeriu, passar as informações para os funcionários e implementar tudo que foi passado em aula”.

Participaram desta edição do Curso de Grafotécnica e Documentoscopia os cartórios das cidades de Francisco Morato, Itapetininga, Itatiba, Jarinu, Mauá, Osasco, Poá, Santo André, Santa Rosa do Viterbo, Sapopemba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Mateus, São Paulo, São Roque e Cristalina-GO.

Fonte: Arpen – SP | 31/03/2015.

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MG: Portaria nº 3.735/CGJ/2015 – Dispõe sobre a implantação do Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 3.735/CGJ/2015

Dispõe sobre a implantação do Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO, ainda, que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica implantado o Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir de 1º de abril de 2015:

I – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Arcos;

II – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí;

III – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

IV – Ofício do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

V – Ofício do 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

VI – Ofício do 10º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

VII – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Betim;

VIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Bom Despacho;

IX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Caeté;

X – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Caeté;

XI – Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

XII – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas;

XIII – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Eugenópolis;

XIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Extrema;

XV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Formiga;

XVI – Oficio do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de da Comarca Formiga;

XVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Igarapé;

XVIII – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito;

XIX – Ofício do Registro de Distribuição de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora;

XX – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;

XXI – Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;

XXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora;

XXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora;

XXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Lagoa da Prata;

XXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Lagoa Santa;

XXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Lagoa Santa;

XXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Lagoa Santa;

XXVIII – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Luz;

XXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Matozinhos;

XXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Nova Serrana;

XXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Oliveira;

XXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Pará de Minas;

XXXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Pedro Leopoldo;

XXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Piranga;

XXXV – Oficio do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Resende Costa;

XXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Sabará;

XXXVII – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Sabará;

XXXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Santa Luzia;

XXXIX – Oficio do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Luzia;

XL – Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia;

XLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Distrito de São Benedito, da Comarca de Santa Luzia.

Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização “físico”, para a prática de “autenticação de cópia” (código 1301- 1) e de “reconhecimento de firma” (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de março de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil | 31/03/2015.

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