Projeto de Lei propõe que processos de interdição tenham início e acompanhamento em Cartórios.

Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório.

Um projeto de lei que pode trazer mudanças significativas aos procedimentos de interdição no Brasil foi apresentado recentemente no Congresso. O Projeto de Lei 96/23 propõe que seja possível dar início e acompanhar os processos de interdição em cartórios, desde que haja concordância de parentes próximos, como cônjuges, filhos e irmãos. Atualmente, todo o processo é conduzido exclusivamente pelo sistema judicial, um caminho considerado lento e excessivamente burocrático segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto.

De acordo com o deputado, “o principal objetivo do Projeto de Lei 96/2023 é simplificar o processo de interdição no Brasil, tornando-o mais acessível e eficiente para as famílias que enfrentam essa necessidade”. O parlamentar destaca que atualmente o processo “é notoriamente lento e burocrático, o que pode causar grande estresse e desgaste emocional para todos os envolvidos”. Marangoni afirma que “com esse projeto, buscamos criar uma alternativa mais ágil e menos dispendiosa para aqueles que precisam interditar um ente querido”.

A mudança principal trazida pelo projeto é a flexibilização do início dos processos de interdição. Caso haja concordância dos parentes mais próximos da pessoa em questão, o processo pode ser iniciado em cartório. Marangoni explica que “na prática, isso significa que as famílias poderão buscar a interdição diretamente nos cartórios, sem a necessidade de passar pelo sistema judicial”. Segundo ele, “para garantir a proteção dos direitos das pessoas envolvidas, o projeto estabelece critérios claros e rígidos para a interdição, que devem ser seguidos estritamente”.

O processo de interdição, que se aplica em casos de doença física ou mental, dependência química ou imprudência na gestão do patrimônio, teria uma abordagem mais simples nos cartórios. O oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa em questão ou dos requerentes supervisionaria o processo.

O pedido de interdição realizado em cartório requereria uma série de documentos, incluindo relatórios médicos, declarações de testemunhas e certidões criminais e cíveis. Após análise e verificação desses documentos pelo oficial do cartório, eles seriam encaminhados ao Ministério Público. Somente após essa etapa, o processo seria enviado ao juiz, que tomaria a decisão final e, se necessário, nomearia um curador.

De acordo com o autor do PL, “os cartórios desempenhariam um papel fundamental na facilitação do processo de interdição, tornando-o mais acessível às famílias. Comparado ao sistema judicial, os cartórios têm a vantagem de serem mais ágeis e acessíveis, o que é essencial em situações de emergência”, afirma.

O deputado Marangoni destaca a gravidade da situação das pessoas sujeitas à interdição, que podem perder o acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão. Ele argumenta que o processo proposto oferece uma alternativa mais ágil e acessível, sem comprometer a segurança jurídica, pois envolve advogados, o Ministério Público e o juiz de Direito.

Próximas Etapas

O Projeto de Lei 96/23 será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um processo que pode resultar em mudanças significativas nos procedimentos de interdição no país.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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TJ PB Lista de serventias vagas.

Acesse no link abaixo a lista de cartórios vagos que devem ser ofertados no próximo concurso de cartório do Estado da Paraíba, lista atualizada em 01 de fevereiro de 2023.

CLIQUE AQUI e acesse a relação geral.

Fonte: Concurso de Cartório.

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TJ/PB: Empresa Consulplan vence licitação para realização de Concurso Serventias Extrajudiciais.

A Consulplan – Consultoria e Planejamento em Administração Pública foi declarada vencedora e adjudicada no procedimento de licitação para a realização do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registro, promovido pelo Poder Judiciário da Paraíba. O Processo Administrativo aguarda a homologação presidencial, como informou a Diretoria Administrativa do TJPB.

Em agosto, dando transparência às atividades relativas ao certame, membros da Comissão organizadora deliberaram acerca de diversas ações para dar andamento ao 2º Concurso das Serventias Extrajudiciais, inclusive com a publicação da Ata no Diário Oficial da Justiça, edição eletrônica do dia 24/08.

Os trabalhos foram conduzidos pela vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (presidente). Na reunião, os membros da Comissão reconheceram que a Consulplan – Consultoria e Planejamento em Administração Pública atendeu às exigências de capacidade técnica para a organização e realização do concurso.

Segundo consta na Ata, a empresa cumpriu as exigências contidas no item 16.1, “Relativos à Qualificação Técnica”, do Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº 2022.061.571. A Comissão deliberou, ainda, no sentido de solicitar à Corregedoria-Geral de Justiça a Lista de Vacância atualizada, para fins de possibilitar a realização do certame, que se destina ao preenchimento das vagas restantes.

Participaram, também, do encontro de trabalho o juiz auxiliar da Vice-presidência, Ely Jorge Trindade; o diretor do Fórum Cível, juiz José Herbert Luna Lisboa; a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita; a registradora Patrícia Cavicchioli Netto; as servidoras Raissa Fernanda Vieira Cavalcanti (Gerência de Contratação), Camila Ramos Guedes Carvalho e Suely de Fátima Lemos (ambas da assessoria de Vice-presidência).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

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