DESEMBARGADOR DO TJSP É ESCOLHIDO PARA PRESIDIR FÓRUM NACIONAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

O desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi aclamado por representantes de todos os tribunais do País para a presidência do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec).        

A criação do fórum e a escolha da direção aconteceram na última sexta-feira (12) durante o 1º Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação, em Brasília, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça sob a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e do Comitê Gestor da Conciliação.        

O objetivo do Fonamec é dar visibilidade às ações voltadas para as formas autocompositivas desenvolvidas pelos tribunais. O primeiro encontro será no mês de maio em São Paulo, Estado que já conta com 121 Centros de Conciliação Judiciária e Cidadania (Cejusc). Os vice-presidentes do Fonamec são a desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá, e o juiz Hidelbrando da Costa, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.        

Também durante o Encontro Nacional em Brasília foi divulgado o resultado da 9ª edição da Semana Nacional da Conciliação (ocorrida de 24 a 28 de novembro), que concretizou 53% de acordos e movimentou mais de R$ 1 bilhão em valores homologados. O Judiciário atendeu quase 700 mil pessoas e fechou 150 mil acordos, após as 283 mil audiências realizadas. Os dados foram divulgados pelo coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo.

Fonte: TJ/SP – Com informações do TJ/PB e CNJ | 17/12/2014.

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MG: Santa Casa inicia expedição de registro de óbito nesta quinta-feira

A Corregedoria-Geral de Justiça implanta nesta quinta-feira, 18 de dezembro, às 16h30, o serviço de emissão de registro de óbito na Unidade Interligada de Registro Civil da Santa Casa da Misericórdia. A sala da unidade fica no 1º andar (corredor do Salão Nobre), entrada pela Portaria da Ala C, na Rua Ceará. 

O hospital é o primeiro a receber esse serviço em sua unidade interligada, responsável também por emitir certidões de nascimento diretamente do estabelecimento de saúde em que o parto ocorreu. 

No caso de óbito ocorrido na Santa Casa, através desse posto informatizado, as informações necessárias à execução do registro são enviadas aos cartórios, que realizam o registro e o remetem de volta para a unidade interligada. O documento recebido é impresso, selado e entregue à família do falecido. O serviço, além de promover a cidadania, objetiva facilitar a vida dos parentes, que não precisarão ir ao cartório para requerer a certidão de óbito. 

A inovação é resultado da parceria entre a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), que desenvolveu e disponibilizou o sistema eletrônico. Na Corregedoria os trabalhos estão sendo executados pela Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot).

Fonte: TJ/MG | 17/12/2014.

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TST mantém liberação de penhora de imóvel comprado de boa-fé por professora aposentada

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra a liberação da penhora de um imóvel adquirido por uma professora aposentada antes do direcionamento da execução de dívida trabalhista contra o antigo proprietário, sócio da empresa devedora. A decisão, segundo o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que conduziu a sessão desta terça-feira (16), segue a nova tendência da jurisprudência do Tribunal, no sentido de que, no exame de embargos de terceiros, não se considera presumida a má-fé por parte do comprador.

A decisão foi tomada no recurso em ação rescisória ajuizada pela professora, que alegou ser a legítima proprietária de um apartamento em Rio Grande (RS), adquirido em dezembro de 2005, quando não havia qualquer gravame sobre o imóvel. Ao tomar ciência da ação de execução e da penhora sobre o bem, ocorrida em junho de 2007, ela opôs embargos de terceiro à execução, buscando desconstituí-la.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS) negou provimento aos embargos ao entender que houve fraude à execução na doação feita pelo antigo sócio da empresa executada (Comercial Trilho Otero S.A.) e a posterior venda do imóvel à professora. Essa decisão levou ao ajuizamento da rescisória pela aposentada, a qual foi provida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Segundo o Regional, a fraude não pode prejudicar terceiros de boa-fé, sob pena de se desestabilizar as relações jurídicas e a credibilidade do registro público imobiliário, cuja função é dar conhecimento dos ônus que envolvem os bens, presumindo-se a inexistência de gravames não levados a registro (artigo 472 do CPC).

Ao analisar recurso do credor da dívida trabalhista contra a desconstituição da penhora, a SDI-2 destacou ser evidente que a professora adquiriu o imóvel antes do direcionamento da execução contra o sócio devedor, sendo adquirente de boa-fé. Para o relator, ministro Alberto Bresciani, para a caracterização da fraude, é preciso que seja demonstrada a má-fé do terceiro, que consiste na verificação de que, à época da alienação, ele tinha ciência da execução e do estado de insolvência do devedor. A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RO-5875-32.2011.5.04.0000.

Fonte: TST | 17/12/2014.

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